Agora é Lei: Estabelecimentos devem informar número de telefone do Conselho Tutelar

Agora é Lei: Estabelecimentos devem informar número de telefone do Conselho Tutelar

Agora é Lei: Estabelecimentos devem informar número de telefone do Conselho Tutelar


Texto: por Eduardo Candeias

O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, sancionou na última quinta-feira, 09, lei que obriga bares, hotéis, casas de shows e estabelecimentos similares a fixar em local visível a indicação e o número de telefone do Conselho Tutelar. O objetivo da Lei nº4.871 é ajudar no combate à exploração e à violência na infância e na adolescência.

Para a secretária de Assistência Social da Serra, Fernanda Dias, o Conselho Tutelar é um importante órgão para recebimento de denúncias de violências praticadas contra crianças e adolescentes, por isso é importante que a população tenha conhecimento desse canal.

"Quando uma criança ou adolescente tiver seu direito ameaçado ou violado, situação que a ponha em risco ou algo que a impeça de usufruir de seus direitos, é necessário que a população saiba desse canal. Através do Conselho Tutelar garantimos e defendemos os direitos das nossas crianças e adolescentes", destaca Fernanda.

Os estabelecimentos têm o prazo máximo de 60 dias para se adequarem à nova lei.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos pela Lei Federal 8.069/90.

Serviço
 

Conselho Tutelar da Serra

Regional Serra-Sede ? 3291-4854

Regional Manoel Plaza ? 3328-1899

Regional Laranjeiras ? 3328-7128

Regional Jacaraípe ? 3252-7022.