Audifax Barcelos proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

A Lei nº 5.054 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Audifax Barcelos. Entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial

Audifax Barcelos proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha


Texto: Munik Vieira - Foto: Pixabay

O prefeito da Serra, Audifax Barcelos, sancionou a lei que proíbe a nomeação para cargos comissionados na administração municipal de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, que trata da punição para a violência contra a mulher, além de exonerar os que já trabalham no executivo.

De acordo com o texto, a lei vale para agressores condenados pela Justiça cuja sentença já tenha transitado em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Para Audifax Barcelos, a lei é uma medida para mostrar ao agressor que seus atos de violência terão consequências ainda mais graves e não ficarão apenas no ambiente doméstico. “É importante destacar que esses agressores, perante a lei, vão enfrentar todos os tipos de consequências na vida civil. É uma iniciativa que demonstra que o município e a sociedade seguem reagindo para combater a violência contra a mulher”, disse.

A Lei nº 5.054 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Audifax Barcelos no dia 13 de agosto de 2019, e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar – praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio. A lei ganhou esse nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.