Comprou e se arrependeu? Lei permite desistir da compra e ter o dinheiro de volta

A regra vale apenas para compras por internet ou telefone e não se aplica a lojas físicas

Comprou e se arrependeu? Lei permite desistir da compra e ter o dinheiro de volta


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Edson Reis/Secom-PMS

Com as promoções da Black Friday, o consumidor corre o risco de fazer compras por impulso e acabar adquirindo algo que não atenda às expectativas. O que pouca gente sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a desistência da compra do produto ou do serviço dentro do prazo máximo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. 

Mas atenção, a regra vale apenas para compras por internet, telefone, catálogo ou em domicílio. Para compras em lojas físicas, esta lei não se aplica. 

De acordo com o artigo 49 do CDC, todos os valores envolvidos na negociação, incluindo os relativos ao envio, devem ser ressarcidos ao consumidor. Para a devolução, é importante manter a nota fiscal do produto e assegurar que ele não seja utilizado. 

Apesar da legislação permitir a desistência da compra, o Procon Serra orienta que os consumidores não se esqueçam de exigir a nota fiscal e fiquem atentos a veracidade das promoções.

Atendimento

O  Procon Serra funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, com atendimento realizado por meio de agendamento pela internet. Para isso, basta acessar o link http://agendamento.serra.es.gov.br/ e seguir os passos necessários para marcar a data e horário do atendimento.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.