Dicas do Procon da Serra para as compras de Natal

Procon da Serra lembra a todos os consumidores que pretendem fazer compras em lojas físicas ou na internet que é importante conhecer seus direitos e estar atento às práticas adotadas pelas lojas

Dicas do Procon da Serra para as compras de Natal


Texto: Samantha Dias - Foto: Pixabay

O ano de 2020 foi de muitas mudanças e adaptações. Mas, alguns comportamentos e "costumes", como presentear amigos e familiares no Natal, permanecem os mesmos. O Procon da Serra lembra a todos os consumidores que pretendem fazer compras em lojas físicas ou na internet que é importante conhecer seus direitos e estar atento às práticas adotadas pelas lojas, para garantir uma compra segura e tranquila.  

Neste Natal, principalmente, o volume de vendas pela internet deve ser grande, acompanhando uma tendência que se fortaleceu desde o início da pandemia. A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, disse que comprar pela internet pode ser uma excelente opção, principalmente pela facilidade de comparar as ofertas e conseguir bons descontos, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê direitos específicos para esses casos.

"Dentre os cuidados necessários para as compras online, destaco, principalmente, cuidados na hora do pagamento e, se for realizado com boleto, conferir as informações do emissor, se a loja aparece como beneficiária", alertou Nívia. 

Para quem ainda pretende efetuar a compra, a diretora lembra que o Natal está próximo e que é preciso verificar se o prazo de entrega anunciado pelo site atende às expectativas do consumidor. 

"Outra orientação é que o consumidor evite transportar por conta própria produtos adquiridos em lojas físicas, como televisão, por exemplo. Às vezes, ele não quer esperar o prazo da transportadora, mas essa decisão pode trazer problema em caso de quebra ou defeito. A loja costuma alegar que o transporte não foi realizado de forma adequada e o consumidor perde a garantia da loja", explicou. 

Confira as dicas do Procon da Serra para compras pela internet:

Informações sobre o site

- Pesquise muito bem se a loja online é confiável, se não existem muitas reclamações contra ela.

- Procure no site informações como CNPJ da loja, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Desconfie se essas informações não forem encontradas com facilidade.

- Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou nas redes sociais, eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é digitar o endereço do site.

Ofertas

- Desconfie de valores muito abaixo da média. O consumidor cauteloso deve fazer uma pesquisa da média de preços dos produtos que deseja comprar. Se alguma oferta apresentar preço muito abaixo, pode esconder armadilha, como produto com defeito.

- Ao finalizar a compra, confira se o preço cobrado no carrinho é o mesmo da oferta anunciada.

- Muita atenção também aos juros cobrados em caso de parcelamento

- Confira também o valor do frete, ele deve ser coerente. Às vezes, o preço do frete pode ser muito alto ou até maior que o valor do próprio produto.

Pagamento

- Essa é a etapa que requer mais atenção dos consumidores. É muito importante seguir as orientações. Antes de informar qualquer dado bancário, certifique-se de que está no site verdadeiro da loja (por isso, deve-se digitar o site e não clicar em links) e se a página é segura, devendo apresentar a imagem de um cadeado na barra de endereço do navegador.

- Em pagamentos feitos com boleto, por ser à vista, normalmente o consumidor consegue mais descontos. No cartão de crédito, tem que observar as opções de parcelamento e juros. O risco do boleto, porém, é que a compra é paga antes do recebimento do produto.

- Na hora em que o boleto for gerado, confira as informações do emissor, se a loja aparece como beneficiária. É muito difícil o consumidor conseguir reembolso nos pagamentos feitos por meio de boletos gerados em sites falsos.

- Se for utilizar o cartão de crédito, dê preferência ao uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet.

- Em caso de cancelamento da compra ou devolução do produto, a restituição do valor deve ser feita de forma imediata pela loja. Para pagamentos em cartão, a devolução é em forma de estorno, o que pode demorar até 60 dias (dois ciclos da fatura do cartão).

- Também no caso de devolução do produto, as lojas costumam oferecer a opção de voucher ou vale-crédito, em que o consumidor fica com o valor do produto devolvido como opção para efetuar uma nova compra futura

Entrega

- Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. A empresa é obrigada a cumprir o prazo anunciado. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

- Se isso acontecer, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Devolução/ arrependimento

- Compras realizadas pela internet dão ao consumidor o direito do arrependimento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para cancelar a compra e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.

- O consumidor tem direito ao reembolso do valor total pago, incluindo o frete.

Dicas para compras em lojas físicas:

- A troca de produtos por motivos de cor e tamanho, por exemplo, não é obrigatória, ela é praticada de acordo com a política de cada loja. Antes de comprar, verifique se o produto poderá ser trocado, se necessário

- Mantenha os produtos com etiqueta e guarde a nota fiscal para a troca.

- É importante exigir por escrito o prazo para a entrega dos produtos e montagem, se necessário, que deve ser acordado no momento da compra.

- Desconfie se o desconto oferecido for muito alto e se o valor for muito abaixo dos estabelecimentos concorrentes. Observe se as mercadorias não são peças de mostruário, se não estão violadas, obsoletas ou encalhadas

- O prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).  O problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.

Como fazer denúncias?

O consumidor que quiser realizar denúncias pode acionar o Procon da Serra por e-mail e telefone. Os contatos são os e-mails procon@serra.es.gov.br / fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br, e os telefones 3252-7243/ 3252-7242.