Videomonitoramento ajuda a flagrar estabelecimentos que permanecem abertos

As fiscalizações são amparadas pelo decreto Nº 5926, publicado no dia 25 de março com determinações de fechamento de estabelecimentos comerciais

Videomonitoramento ajuda a flagrar estabelecimentos que permanecem abertos


Texto: Marcos de Oliveira - Foto: Everton Nunes / Secom PMS

A Guarda Civil Municipal (GCM) está colaborando no combate ao coronavírus na Serra. Na última segunda-feira (30), uma equipe de agentes da GCM participou de fiscalizações pelo município, a fim de verificar o cumprimento das medidas de isolamento social determinadas para conter a pandemia.

As fiscalizações, realizadas em conjunto com equipes da Vigilância Sanitária, são amparadas pelo decreto Nº 5926, publicado no dia 25 de março com determinações de fechamento de estabelecimentos comerciais.

O secretário de Defesa Social da Serra, Major Maximiliano Werneck, destaca que o sistema de videomonitoramento da prefeitura também está empenhado no levantamento de estabelecimentos comerciais abertos ou eventos nas ruas.

“A Prefeitura da Serra está usando todos os recursos disponíveis na luta contra o coronavírus. No caso da Central de Videomonitoramento, quando o operador da câmera verificar algum descumprimento das normas de isolamento social, a Guarda Municipal será imediatamente acionada para ir até o local e tomar as medidas previstas na Lei”, explica o secretário.  

Até o momento, nenhum estabelecimento foi flagrado aberto através das câmeras. 

Estão suspensas atividades comerciais, eventos e serviços como:

1 - Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados;

2 - Atividade coletiva de cinema;

3 - Academias de esporte de qualquer espécie e modalidade;

4 - Restrição de acesso aos parques urbanos, praças e praias do município;

5 - Boates e casas noturnas;

6 - Atendimento ao público em shopping centers e clubes recreativos. Nos shopping centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery;

7 - Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, exceto atendimentos referentes aos programas bancários destinados às consequências econômicas do novo coronavírus, bem como atendimento de pessoas com doenças graves e caixas eletrônicos;

8 - Suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e afins, exceto: restaurantes e lanchonetes (limitado ao horário de 16h para atendimento e consumo e aqueles localizados às margens de rodovias federais), clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias e similares, padarias (exclusivamente para venda de produtos), lojas de conveniências (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery, pets shops e casas de ração;

9 - Funcionamento de salões de beleza, centros estéticos e tatuagens;

10 - Atividades de sauna e banho;

11 - Parques de diversão e temático;