Homem flagrado jogando entulho é conduzido para delegacia na Serra

O homem foi flagrado pela equipe da Prefeitura da Serra descartando entulho irregularmente em um ponto viciado em lixo, próximo ao campo do Canarinho

Homem flagrado jogando entulho é conduzido para delegacia na Serra


Texto: Gabriela Conti - Foto: Semma/PMS

Na manhã dessa segunda-feira (9), um carroceiro e seu cavalo foram apreendidos no bairro Feu Rosa. O homem foi flagrado pela equipe da Prefeitura da Serra descartando entulho irregularmente em um ponto viciado em lixo, próximo ao campo do Canarinho.

A ação foi realizada em conjunto pelas equipes de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Semma); de Posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Guarda Civil Municipal da Secretaria de Defesa Social (Sedes).

O homem foi conduzido para a delegacia e poderá responder por crime ambiental. O cavalo foi encaminhado para um centro de tratamento, onde será examinado e terá cuidados veterinários.

A apreensão é parte das ações do programa de combate ao descarte irregular de entulhos, Serra Limpa é Serra Linda, que atua no município desde 2017. Formado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Serviços, Defesa Social e Comunicação, o grupo realiza constantemente blitzes para vigiar o transporte de entulho no município, limpeza dos terrenos, campanha de conscientização e aumento na fiscalização e no rigor para combater os infratores.

Descarte correto

Os pequenos geradores de entulho podem descartar o material em uma de nossas Áreas de Transbordo e Triagem (ATT): o Projeto João de Barro, localizado na Av. Domingos José Martins, no bairro Novo Porto Canoa; e a ATT Barcelona, Av. Região Sudeste, a 500 metros da BR-101, próximo ao Posto BKR, de segunda a sábado, das 8 às 17h. Cada morador pode levar, no máximo, 15 sacos de ráfia ou 15 carrinhos de mão de entulho, por dia.

Para descartar mais de 15 sacos de ráfia, o morador precisa contratar uma caçamba e tem de dar a destinação final correta para o entulho, conforme prevê a lei 4.764, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece multa de até R$ 2.224 para quem não cumpre as regras.