Justiça nega ação da Ambiental Serra contra anulação de auto de infração ambiental

Os dois pedidos de anulação foram negados pela Vara da Fazenda Pública Municipal

Justiça nega ação da Ambiental Serra contra anulação de auto de infração ambiental


Texto: Leonardo Quarto - Foto: Jeso Carneiro/Flicker

O Município da Serra, representado pela Procuradoria Geral, foi vitorioso, nesta semana, em duas ações judiciais em que a Ambiental Serra, empresa concessionária do tratamento de água e esgoto na cidade, contestava a aplicação de multas por lançamento de esgoto em via pública.

Os dois pedidos de anulação foram negados pela Vara da Fazenda Pública Municipal e a concessionária foi condenada a pagar também as custas do processo. Ainda cabe recurso.

Uma das multas foi aplicada porque a fiscalização ambiental da cidade constatou que “o efluente transbordado da rede estava com fluxo em direção a área verde do bairro Novo Porto Canoa, sendo o mesmo carreado para o curso e massa de água no interior do cinturão verde do bairro”, como consta no processo nº 0012144-33.2018.8.08.0048.

Já a segunda penalidade, no processo nº 0008208-97.2018.8.08.0048, ocorreu em razão de flagrante lançamento de esgoto em via pública no bairro Colina de Laranjeiras. As multas, somadas, chegam a R$ 70 mil.

Na ação, o município alega que apenas exerceu seu poder fiscalizatório e autuou, legalmente, a empresa em razão da mesma praticar ato ambiental ilícito. Sustentou ainda que o valor da multa aplicada não enseja qualquer desproporcionalidade e que a mesma foi aplicada de acordo com a proporcionalidade do dano praticado.

Ao recorrer à Justiça contra a aplicação das multas, a Ambiental Serra alegou ausência de qualquer ilicitude nos fatos, haja vista a ausência de registro de ocorrência no local dos fatos do dia alegado no auto de infração.

Contudo, na sentença, a juíza responsável pelo processo, Telmelita Guimarães Alves, é categórica ao afirmar a legalidade da ação da Prefeitura Municipal. “A Constituição da República permite que os Municípios criem e fiscalizem leis visando um meio ambiente, ecologicamente saudável e equilibrado. A Constituição conceitua ainda que é direito de todos um meio ambiente equilibrado, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do provo e essencial à sadia qualidade de vida”.

A magistrada também destacou que os agentes fiscalizadores do Município constaram no relatório de vistoria as condutas praticadas pela autora ao lançar esgoto doméstico em via pública. “Noutros termos, segundo os agentes do município ‘... foi possível constatar uma enorme quantidade de esgoto doméstico sendo lançado em via pública e carreado para rede pluvial...’, reforça a sentença.

O procurador do município da Serra, Gilberto José de Santana Júnior, reforça que essa é mais uma vitória no sentido de reafirmar o caráter educativo da multa. “Também fica como estímulo para que a empresa melhore a prestação do serviço”, disse.  Além dessas duas ações, o município já foi vitorioso, em 2020, em outros cinco processos idênticos a esse.