Maio Amarelo: Departamento de Operações de Trânsito alerta para mudanças no Código de Trânsito

Mudanças entraram em vigor no mês passado

Maio Amarelo: Departamento de Operações de Trânsito alerta para mudanças no Código de Trânsito


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Bruno Leão/DOT-PMS

No mês em que é celebrado o Maio Amarelo, o Departamento de Operações de Trânsito (DOT)  destaca as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde abril deste ano. São mudanças que envolvem desde situações operacionais quanto questões burocráticas. 

Como uma das funções do DOT é conscientizar a população a respeito da importância de cumprir a legislação viária e adotar práticas seguras no trânsito, o departamento, por meio do Núcleo de Educação de Trânsito (NET), listou algumas das mudanças que impactam diretamente no dia a dia do condutor serrano. 

1- Uso do equipamento de retenção para crianças, popularmente chamado de “cadeirinha”: antes a lei dizia que crianças de até sete anos de idade deveriam ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo, que pode ser do tipo bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.  Agora, a idade sobe e a altura da criança passa a ser levada em consideração. Assim, crianças menores de 10 anos e que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de segurança adequado ao tamanho e à faixa etária. 

 

2 - Idade mínima para transportar crianças em motocicletas: aumentou de sete para 10 anos de idade. 

3 - Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista: passou a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. Anteriormente a infração era classificada como grave. 

4 - Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa: antes não estava previsto como infração, agora passou a ser infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação. 

5 - Uso de faróis acesos em rodovias durante o dia: não é mais exigido nas pistas dentro do perímetro urbano, como os trechos das rodovias ES 010 e BR 101 no município da Serra. 

6 - Mudança nos prazos: aumentou o tempo máximo exigido para indicação do condutor infrator e para apresentação de recurso de defesa de infração, que passou de 15 para 30 dias em ambos os casos. 

7 - Mais tempo para renovação da CNH: para condutores com idade inferior a 50 anos, o prazo de validade da CNH aumentou de cinco para dez anos. Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos a validade aumentou de três para cinco anos. Condutores com idade superior a 70 anos renovam a cada três anos ou conforme critério médico. 

8 - Mudança na quantidade de pontos para suspensão da CNH: o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir foi aumentado. De 20 pontos, no período de 12 meses, passa a valer a seguinte regra: 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.

9 - Mudança na regra de conduzir motocicleta durante o dia com farol ligado: transitar com os faróis apagados deixa de ser infração gravíssima e passa a ser infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.