Alunos de academia podem ter prorrogação de contratos e aulas extras, diz Procon da Serra

A recomendação dos Procons de todo o Brasil é que as partes busquem um acordo que seja bom e justo para ambos, a fim de evitar o cancelamento do contrato

Alunos de academia podem ter prorrogação de contratos e aulas extras, diz Procon da Serra


Texto: Samantha Dias - Foto: Pixabay

As academias no Espírito Santo têm a permissão do Governo do Estado para funcionamento, desde que adotem diversas medidas de segurança para os alunos e funcionários. Alguns alunos já retornaram aos treinos e exercícios, enquanto outros ainda preferem aguardar um cenário mais tranquilo. Nesse contexto, o Procon da Serra vem alertar sobre os direitos dos consumidores no que tange ao pagamento das mensalidades, oferta de aulas e atividades, prorrogação e rescisão dos contratos.

O aluno que fez o pagamento das mensalidades normalmente durante o período que as academias estavam fechadas tem direito a um bônus, ou seja, tem direito a usufruir dos serviços contratados pelo período correspondente ao que ele pagou e não usou. As academias devem viabilizar a prorrogação do prazo de execução do contrato pelo tempo em que ele ficou suspenso.

 “Por exemplo, se o contrato do aluno termina em junho, mesmo depois de finalizado, ele tem direito a frequentar a academia pelo tempo proporcional ao que ele pagou e não frequentou nos meses de março, abril e maio”, disse a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

Acordo é a palavra de ordem para esses casos, ainda segundo Nívia. A recomendação dos Procons de todo o Brasil é que as partes busquem um acordo que seja bom e justo para ambos, a fim de evitar o cancelamento do contrato.

Outra alternativa possível é a academia disponibilizar um número maior de aulas pelo mesmo valor já pago pelo aluno. Ou ainda, a academia pode oferecer um serviço além do contratado, uma aula ou atividade extra, como forma de compensar o aluno pela mensalidade paga durante a pandemia.

Sobre o retorno dos alunos neste momento em que ainda é necessário manter o isolamento social, a diretora do Procon da Serra faz uma observação: “O momento que estamos passando é muito atípico e delicado. Mesmo que as academias estejam funcionando, se o aluno não quiser e não se sentir confortável para voltar agora, ele não deve fazê-lo. Deve fazer contato com o estabelecimento, conversar e tentar acordo. As academias também devem priorizar os acordos”, afirmou.

Para os casos em que for preciso realizar cancelamento de contrato, os gestores das academias devem considerar que tal opção ocorreu motivada por caso fortuito ou de força maior. Assim, o Procon da Serra orienta que não haja cobrança de multas. “O prestador de serviço e o cliente podem combinar a forma de devolução do valor já pago pelos serviços não prestados, sendo que o prazo máximo para essa devolução é o prazo final de vigência do contrato original”, disse Nívia.

Os canais de contato do Procon da Serra são os telefones 3252-7243/ 3252-7242 / 3252-7295 / 3252-7298 e os emails procon@serra.es.gov.br / fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br.