Reajustes na mensalidade escolar e matrícula: O que pode e o que não pode?

Para ajudar a sanar as principais dúvidas, o Procon da Serra preparou algumas orientações sobre o que pode e o que não pode ser cobrado

Reajustes na mensalidade escolar e matrícula: O que pode e o que não pode?


Texto: Samantha Dias

O ano de 2019 ainda nem acabou mas já é hora de pensar no ano que vem. Pelo menos, quando se trata de matrícula e rematrícula escolar. As escolas particulares já estão comunicando aos pais e responsáveis pelos alunos sobre os processos, incluindo os reajustes nas mensalidades para 2020. 

Para ajudar a sanar as principais dúvidas, o Procon da Serra preparou algumas orientações sobre o que pode e o que não pode ser cobrado e as práticas proibidas na hora de garantir uma vaga ou mudar a criança de escola.  

O principal ponto de questionamento, sem dúvidas, são os valores cobrados no reajuste, de acordo com a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos. “O reajuste no valor da anuidade é permitido, desde que proporcional e condizente com o aumento de despesas com os gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custos com pessoal e custeio”. 

A escola deve informar, de forma transparente, sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. A diretora do Procon da Serra orienta que os pais se reúnam com a direção da unidade e procure conhecer e entender as mudanças e as propostas que possam justificar a correção de valor. “Reformas e ampliação nos espaços são investimentos das escolas e não podem estar embutidas nos valores da anuidade”, disse.

Antes que se decida pela confirmação da matrícula, é comum alguns estabelecimentos adotarem a política de reserva de vaga. Isso até pode ser feito, desde que o valor cobrado depois seja descontado da anuidade. Da mesma forma acontece com a cobrança de taxa de matrícula. 

“A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais - a mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou taxa de matrícula deve ser descontada. O estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, mais a taxa de reserva ou taxa de matrícula”, afirmou Nívia.

Caso a taxa de matrícula seja paga e, posteriormente, houver desistência antes do início das aulas, o aluno tem direito a ser restituído. “No entanto, a instituição pode cobrar multa, se estiver previsto em contrato”, alertou Nívia.

Os contratos devem ser redigidos em linguagem de fácil compreensão. O consumidor deve ler com muita atenção, tirar todas as dúvidas antes da assinatura e deve exigir uma cópia. Outra informação importante que os pais devem exigir é que a instituição informe o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. 

Depois que o contrato é assinado, nenhum reajuste ou aumento poderá ser efetuado no período de 12 meses. “É vedada qualquer cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade em prazo inferior a um ano”. 

Mas e se os pais ou alunos não estiverem satisfeitos com a unidade ou não concordarem com os reajustes e quiserem a transferência? A escola não pode se negar a emitir os documentos de transferência, como histórico escolar, mesmo em caso de inadimplência, e também não pode cobrar qualquer valor para emiti-los. “Mas a escola pode sim rejeitar a rematrícula se houver débitos pendentes. Orientamos que seja feita a negociação para evitar que essa situação possa prejudicar o aluno”, afirmou a diretora do Procon da Serra. 

Outra dica importante é que os pais que desejam matricular mais de um filho na mesma escola, que peça descontos. “Os alunos são clientes e as escolas podem oferecer sempre as melhores condições para cativá-los”, disse Nívia.