Refis 2022: contribuinte pode tirar dúvidas pelo Whatsapp

Atendimento acontece das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira

Refis 2022: contribuinte pode tirar dúvidas pelo Whatsapp


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Edson Reis/Secom-PMS

A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibilizou um número de Whatsapp para servir de tira-dúvidas sobre o Refis 2022 - programa de renegociação de dívidas com o município. Pelo número (27) 98166-0116, o contribuinte poderá se informar sobre os descontos, condições de parcelamento e forma de pagamento. A linha está disponível das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. 

O Refis ficará em vigor até o dia 23 de junho e permite a renegociação de dívidas de tributos como IPTU, ITBI, ISSQn, taxas ou autos de infração.

Através da página http://refis.serra.es.gov.br/,  é possível conhecer as regras do programa, verificar os débitos e gerar a guia para pagamento em cota única. O link pode ser acessado também pelo portal da Prefeitura da Serra (www.serra.es.gov.br), clicando no botão localizado no menu “Acesso Rápido”, no canto superior direito. 

"Seguindo as orientações do Prefeito Sérgio Vidigal, temos buscado soluções simples e de baixo custo, mas que podem facilitar a vida do contribuinte. Esta ação é mais uma delas”, destaca o secretário de Fazenda, Henrique Valentim. 

Descontos

Por meio do Refis 2022, é possível obter descontos de até 100% sobre multas e juros e dividir o pagamento em até 60 vezes, de acordo com o valor devido. 

O percentual de desconto varia de acordo com o número de parcelas. Para o pagamento de nove a 12 parcelas, o desconto sobre multas e juros será de até 85%; de 13 a 24, até 75% de desconto. Já os contribuintes que parcelarem suas dívidas de 26 a 60 parcelas terão até 50% de desconto, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 90,00. 

No caso do pagamento em parcela única ou dividido em no máximo oito vezes, o desconto nas multas e juros será de 100%. Há ainda condições especiais para os contribuintes com dívidas que superam 1 milhão de reais. Esses devedores poderão parcelar suas dívidas nas mesmas condições para parcela única, desde que a primeira parcela tenha o valor mínimo de 40% do débito.