O que é assédio sexual? Secretaria da Mulher tira dúvidas

Importunação Sexual é Crime

O que é assédio sexual? Secretaria da Mulher tira dúvidas


Texto: Djeisan - Foto: Divulgação/ Secom

Carnaval é sinônimo de alegria, folia, diversão. Mas não pode significar desrespeito, principalmente com a mulher, as maiores vítimas de assédio sexual. Tocar, beijar, encoxar, puxar o cabelo, ou qualquer outro comportamento invasivo sem a permissão de uma menina é assédio e é crime.

Desde 2018, esses comportamentos podem ser enquadrados como importunação sexual, passível de pena de 1 a 5 anos de prisão. Os locais mais comuns do crime acontecer são em festas, como carnaval, e empresas.

Para esclarecer dúvidas sobre assédio, a secretária de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra, Luciana Malini, responde a 10 perguntas sobre o tema.

Confira as perguntas e respostas:

1 - O que é assédio sexual?

É uma forma de coação psicológica ou sexual, tratada por muitos como uma cantada, que oprime e intimida as pessoas, em sua maioria mulheres, resultando em uma situação constrangedora para a vítima. 

2 - Quais comportamentos são considerados assediadores?

Falas ou gestos de natureza sexual, assim como ligações telefônicas, mensagens ou e-mails, além de abraçar, tocar, beijar ou encostar na vítima sem a permissão dela.

3 - Quais lugares são mais comuns de acontecer o assédio sexual?

Espaços de trabalho, de convivência, locais públicos, ou que exista a possibilidade de intimidação pelo poder social que o agressor exerce sobre a vítima.

4 - Um convite para sair, em ambiente de trabalho, constitui assédio?

Não, desde que não haja intimidação sexual no convite.

5 - Tem de haver hierarquia dos envolvidos para caracterizar assédio no trabalho?

Sim

6- No Carnaval o que pode?

Elogios sem conotação ou insinuação de apelo sexual.

7 - Em caso de assédio, onde denunciar?

Denunciar à polícia pelos telefones 181 ou 180.

 8 -Tenho de ter provas para denunciar o assédio?

A palavra da vítima tem peso importante, porém as provas são de grande valor para a justiça.

9 - O assédio acontece somente contra mulheres?

Não. Com homens também.

10 - Alguma coisa a acrescentar sobre o tema?

Importante falar que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e colaboradores, assim sendo, qualquer conduta que afete a pessoa é de responsabilidade da empresa.

Acreditamos que o melhor ainda é a prevenção, com a realização de treinamentos e criação de canais de comunicação para registro de situações de assédio. Também é relevante a construção de regras de conduta, que são admitidas pela empresa e socializadas para todos funcionários e colaboradores, assim como a inclusão dessas regras nos acordos coletivos