Prefeitura da Serra dá mais prazo para licenciamento ambiental

A contagem dos prazos suspensos será retomada a partir do primeiro dia útil subsequente à revogação da Portaria

Prefeitura da Serra dá mais prazo para licenciamento ambiental


Texto: Eduardo Candeias - Foto: Everton Nunes/Secom-PMS

Foi publicada nessa quinta-feira (19), a portaria n. 15 da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) da Serra, que suspende a contagem dos prazos das licenças ambientais vigentes no município e dos prazos de recursos para o processo de licenciamento ambiental para os empreendedores.

De acordo com a secretária de Meio Ambiente da Serra, Áurea Almeida, o objeto da suspensão é para dar mais tranquilidade ao empreendedor que já está licenciado e instalado no município e precisa se dedicar à produção e movimentação da nossa economia durante esse período. “ A contagem dos prazos agora está suspensa, até que se normalize essa questão da saúde”, disse. 

A contagem dos prazos suspensos será retomada somente a partir do primeiro dia útil subsequente à revogação da Portaria.

Durante a vigência do Decreto Municipal Nº 5.884/2020, estarão suspensos os seguintes prazos:

- Cumprimento de Notificação para regularização da atividade mediante a apresentação do requerimento de licenciamento ambiental.

- Pedido de renovação de licença ambiental, em observância ao prazo antecedente aos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento.

- Interposição de defesa/impugnação administrativa contra auto de infração ambiental e ou recurso face a decisão da Junta de Avaliação de Recursos de Infração Ambiental/JAR.

- Para protocolo do pedido de Licença Municipal de Regularização para as atividades que, embora não tenham pugnado pela renovação da licença antes dos 120 (cento e vinte) dias do seu vencimento, estejam com sua respectiva licença válida quando publicada esta portaria.

- Protocolo de cumprimento das condicionantes fixadas em licença ambiental.

- Para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada/PRAD.

- Não se aplicam as disposições desse artigo aos Autos de Embargo/Interdição.