Serra abre novo agendamento para vacinar contra Covid-19 nesta sexta (18)
Todos devem fazer o agendamento por meio do link disponível no site da prefeitura
Texto: Andreia Soares e Deborah Hemerly
- Foto: Fernanda Neves/Secom-PMS
A Secretaria de Saúde da Serra (Sesa) abre nesta sexta-feira (18), novo agendamento on-line, a partir das 18 horas, para vacinar contra a Covid-19.
Diversos grupos serão contemplados com esta vacina. Todos os agendamentos deverão ser feitos no site da prefeitura, no link http://gti.serra.es.gov.br/saude/. A vacinação vai acontecer de terça (22) a quinta-feira (24).
Confira abaixo os grupos que serão contemplados nesse agendamento. Todos os agendamentos deverão ser feitos no site da prefeitura, no link http://gti.serra.es.gov.br/saude/.
* Aplicação da Primeira Dose:
- Pessoas com idade a partir de 45 anos, sem comorbidades;
- Gestantes e puérperas a partir dos 18 anos;
- Pessoas com comorbidades com idade entre 18 e 59 anos;
- Pessoas com deficiências (cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada – BPC) e com idade entre 18 e 59 anos;
- Idosos a partir dos 60 anos (primeira dose).
* Aplicação da Segunda Dose:
- Idosos a partir de 65 anos (Fiocruz/AstraZeneca);
- Trabalhadores da Saúde(Fiocruz/AstraZeneca);
- Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares (todos os que desempenham suas funções nos equipamentos e serviços constantes da tipificação nacional de serviços socioassistenciais).
Locais de vacinação
A aplicação das doses ocorrerá nas seis Unidades Regionais de Saúde:
- Unidade Regional de Saúde de Jacaraípe;
- Unidade Regional de Saúde deFeu Rosa;
- Unidade Regional de Saúde deNovo Horizonte;
- Unidade Regional de Saúde de Serra Dourada;
- Unidade Regional de Saúde de Serra Sede;
- Unidade Regional de Saúde de Boa Vista.
Também vai acontecer nas seguintes Unidades Básicas de Saúde:
- Unidade Básica de Saúde de Carapina Grande;
- Unidade Básica de Saúde de André Carloni;
- Unidade Básica de Saúde de Bairro de Fátima;
- Unidade Básica de Saúde de Nova Carapina I e II;
- Unidade Básica de Saúde de Cidade Continental;
- Unidade Básica de Saúde de Parque Residencial Laranjeiras;
- Unidade Básica de Saúde de José de Anchieta;
- Unidade Básica de Saúde de Central Carapina;
- Unidade Básica de Saúde de Jardim Tropical;
- Unidade Básica de Saúde de Laranjeiras Velha;
- Unidade Básica de Saúde de Planalto Serrano A;
- Unidade Básica de Saúde de São Marcos;
- Unidade Básica de Saúde de Nova Almeida;
- Unidade Básica de Saúde de Barro Branco;
- Unidade Básica de Saúde de Eldorado.
Documentos exigidos
* Pessoas com comorbidades:
Quem tem comorbidades deverá apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento ou a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.
* Pessoas com deficiências permanentes:
As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto.
Para os deficientes, serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório.
* Profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Conselheiros Tutelares:
Esses profissionais deverão apresentar um dos documentos abaixo relacionados (original e cópia), além do documento de identificação com foto:
- Documento que comprove a situação de trabalhador no respectivo equipamento da Rede Socioassistencial (conforme modelo padronizado pela resolução CIB-ES nº 088/2021); - modelo em anexo.
- Contracheque
Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.
Observação
É preciso estar atento ao intervalo das vacinas. Caso já tenham tomado a vacina contra a Covid-19, é necessário respeitar o intervalo de 14 dias para tomar a vacina contra a gripe e demais vacinas.