Todo dia, mais de uma pessoa é enganada na Serra com compras pela internet

Neste 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, o Procon da Serra faz um alerta especial com dicas e orientações para os consumidores que compram com apenas um clique

Todo dia, mais de uma pessoa é enganada na Serra com compras pela internet


Texto: Samantha Dias

Em pleno século 21, o perfil do consumidor atual é o consumidor que faz com frequência, ou pelo menos já fez alguma vez, compras pela internet. Neste 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, o Procon da Serra faz um alerta especial com dicas e orientações para os consumidores que compram com apenas um clique.

Isso porque todos os dias mais de uma pessoa é enganada, tem problemas e recebe cobranças indevidas decorrentes de compras realizadas em ambiente virtual. De 1º de janeiro até o dia 11 de março deste ano, foram registradas 95 reclamações no Procon da Serra, o que representa mais de uma reclamação por dia.  

“As compras no ambiente virtual cresceram muito nos últimos anos, representando uma facilidade para o consumidor, com mais opções de comparação e boas ofertas. Com informação e cuidado, é possível fazer boas compras, mas ressaltamos que o consumidor precisa ter mais segurança e atenção, pois o número de reclamações revela muito desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

Algumas das queixas registradas são cobrança indevida para devolução de produto, desistência de compras, não entrega ou demora na entrega, propaganda enganosa, entrega incompleta, produto com vício, entre outros.

Confira abaixo algumas dicas para compras pela internet:

Informações sobre o site

- Pesquise muito bem se a loja online é confiável, se não existem muitas reclamações contra ela

- Procure no site informações como CNPJ da loja, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Desconfie se essas informações não forem encontradas com facilidade

- Nunca clique em anúncios recebidos por email ou nas redes sociais, eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é digitar o endereço do site

- Não compre usando computadores públicos, como os de lan house

Ofertas

- Desconfie de valores muito abaixo da média. O consumidor cauteloso deve fazer uma pesquisa de preços dos produtos que deseja comprar. Se alguma oferta apresentar preço muito abaixo, pode esconder armadilha, como produto com defeito

- Ao finalizar a compra, confira se o preço cobrado no carrinho é o mesmo da oferta anunciada

- Confira também o valor do frete, ele deve ser coerente. Às vezes, o valor do frete pode ser muito alto ou até mais caro do que o valor do próprio produto

Pagamento

- Essa é a etapa que requer mais atenção dos consumidores. É muito importante seguir as orientações. Antes de informar qualquer dado bancário, certifique-se que está no site verdadeiro da loja (por isso deve-se digitar o site e não clicar em links) e se a página é segura, devendo apresentar a imagem de um cadeado na barra de endereço do navegador

- Em pagamentos feitos com boleto, por ser à vista, normalmente o consumidor consegue mais descontos. O risco do boleto, porém, é que a compra é paga antes do recebimento do produto. No cartão de crédito, tem que observar as opções de parcelamento e juros

- Na hora que o boleto for gerado, confira as informações do emissor, se a loja aparece como beneficiária. É muito difícil o consumidor conseguir reembolso nos pagamentos feitos por meio de boletos gerados em sites falsos.

- Se for utilizar o cartão de crédito, dê preferência para o uso do cartão virtualm pois o número é temporário, válido para uma compra única na internet

- Em caso de cancelamento da compra ou devolução do produto, a restituição do valor deve ser feita de forma imediata pela loja. Para pagamentos em cartão, a devolução é em forma de estorno, o que pode demorar até 60 dias (dois ciclos da fatura do cartão).

- Também no caso de devolução do produto, as lojas costumam oferecer a opção de voucher ou vale-crédito, em que o consumidor fica com o valor do produto devolvido como opção para efetuar uma nova compra futura.

Entrega

- Anote o prazo prometido no site e o emitido na nota fiscal da compra. A empresa é obrigada a cumprir o prazo anunciado.

Devolução/ Arrependimento

- Compras realizadas fora do estabelecimento comercial dão ao consumidor o direito do arrependimento, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem até 7 dias após o recebimento para cancelar a compra e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.

- Para compras de serviços, como passagens aéreas e hotéis, o prazo de 7 dias começa a contar a partir da contratação do serviço.

Frete

- Em caso de devolução do produto por arrependimento, a loja tem que devolver não só o valor do produto como também o valor pago pelo frete. O produto pode ser devolvido pessoalmente, por correio (o frete é de responsabilidade da empresa) ou pode ser retirado pela empresa em um endereço informado pelo cliente

- Quando o consumidor quiser realizar a troca do produto, a loja tem que enviar um código de autorização para o consumidor realizar a postagem, sem custos para ele.