Troco em dinheiro ou uma balinha? Os direitos dos consumidores na hora do pagamento

É de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes

Troco em dinheiro ou uma balinha? Os direitos dos consumidores na hora do pagamento


Texto: Samantha Dias - Foto: Pixabay

Veja se você já passou por essa situação: ao chegar no caixa para pagar por determinado produto, você faz o pagamento com dinheiro e o atendente diz que não tem troco. Normalmente, qual é a saída que o funcionário indica? Te dá o troco em balas? Pergunta se você tem trocado?

Diante de situações como essa, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes. É considerada prática abusiva impor ao cliente receber mercadorias em forma de troco, como balas e chicletes, assim como arrendondar o valor para cima, se negar a devolver a diferença em dinheiro ou se recusar a vender.

O Procon da Serra alerta que o consumidor não pode ser responsabilizado ou culpado pela falta de troco. “Se o consumidor tem dinheiro para pagar pelo produto ou serviço, o estabelecimento tem de se preparar. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços. Se ele coloca o preço com valores ‘quebrados’, ele tem de se preparar para o troco”, disse a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

Se o estabelecimento não tiver o troco, deve arredondar o preço para baixo, em favor do consumidor. “Por exemplo, se o produto custa R$ 9,70 e o estabelecimento não tem troco para R$10, deve diminuir o preço do produto para R$9, R$8 ou até ter o valor para dar o troco ao cliente. Da mesma forma, para produtos que custam R$9,99 por exemplo. Se o consumidor pagar com R$10 e quiser o troco, o comerciante tem de devolver R$0,01. Se não tiver, tem que devolver R$0,05 ou R$0,10”, explicou Nívia.  

Em alguns casos, o estabelecimento pode sugerir ao consumidor se ele pode realizar o pagamento com cartão. Nívia lembra que o consumidor precisa observar com atenção se essa é uma boa saída, pois comerciantes podem cobrar preços diferentes para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito, de acordo com a Lei nº 13.455/2017. Caso o cliente queira pagar com cartão, é bom lembrar que o estabelecimento não pode estipular valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito.

A situação de falta de troco costuma ser ainda mais recorrente para quem usa o transporte público. Para essas situações, as determinações do Código de Defesa do Consumidor são as mesmas: a empresa é a responsável por ter troco para os passageiros e não pode impedir que ele faça a viagem, da mesma forma não pode limitar o valor máximo para troco. “Quando não há troco para o passageiro, é comum ele ser autorizado a usar o serviço sem pagar. O que não pode de jeito nenhum é ele ser punido”, afirmou a diretora do Procon.

Porém, Nívia ressalta que é sempre bom, em qualquer situação, o consumidor usar o bom senso e tentar se programar, principalmente quando precisar realizar viagens de transporte público. “É válido a gente estimular a prática de usar o dinheiro trocado para facilitar os pagamentos e trocos”, disse.

O Procon da Serra orienta que caso o consumidor passe por alguma dessas situações, anote o máximo de informações possíveis sobre o estabelecimento ou transporte (como horário e placa) e acione o órgão. O Procon da Serra funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, de 8 às 17 horas.