Venda de caranguejo está proibida a partir de 03 de janeiro

Proibição é devido ao período de acasalamento do animal

Venda de caranguejo está proibida a partir de 03 de janeiro


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Banco de imagens/Ibama

Os apreciadores de uma moqueca de caranguejo precisam ficar atentos. Entre os dias 03 e 08 de janeiro acontece a andada do caranguejo-uçá, época em que são proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização da espécie.

A andada é o período de acasalamento dos caranguejos, momento em que os crustáceos machos e fêmeas saem das tocas, tornando-se presas fáceis. O primeiro período da andada vai até 8 de janeiro, depois vem o segundo período, entre os dias 18 e 23 do mesmo mês. Os demais períodos de andada ocorrem em fevereiro e março. 

Fiscalização

Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.

A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias são (27) 99951-2321, 3291-7435.