Violência Doméstica: você sabe identificar?
Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres esclarece sobre o crime
Texto: Djeisan Maria
- Foto: Pixabay
Hojé, 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher. Aproveitando a visibilidade da data, a Secretaria da Mulher esclarece sobre os tipos de violência praticadas contra esse grande percentual da população brasileira.
Muita gente pensa que violência contra a mulher é somente física ou sexual, mas a legislação brasileira aponta cinco tipos: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Comportamentos como controlar o dinheiro que a mulher ganha, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, e causar danos propositais a objetos dos quais ela goste, entre outros que danifiquem algum bem da mulher, é fixado legalmente como violência patrimonial.
Apesar desse tipo de violência ser pouco explorado pelas pessoas, segundo especialistas, é comum em todos os níveis econômicos da sociedade.
“Muitas vezes o companheiro afirma que quer tomar conta de todo o dinheiro da casa por uma questão de cuidado familiar. Porém, a mulher deve ficar atenta, pois isso pode ser uma forma de controlar a vida da companheira”, informou a secretária Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Vanessa Santa Bárbara.
A mulher que estiver sendo vítima de algum tipo de violência pode procurar uma Delegacia da Mulher ou, ainda, a Secretaria da Mulher, na Serra.
“As mulheres devem ficar atentas para que não se tornem vítimas. Avaliar o comportamento do companheiro, pois isso não pode ser normalizado como algo comum ao relacionamento. Violência é crime e as mulheres têm direito a uma vida livre disso”, acrescentou Vanessa.
Abaixo, alguns comportamentos e em que tipo de violência se enquadra.
- Física: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura, etc.
- Psicológica: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade, etc.
- Moral: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, etc.
- Sexual: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, etc.
- Patrimonial: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste, etc.
Serviço
Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres
Endereço: Rua Major Pissarra, 12, Serra/ES - Serra Centro
Telefone: 3328-7500