Código Tributário Municipal

LEI N° 3833
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES


O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei regula, com fundamento na Constituição Federal promulgada a 05 de
Outubro de 1988, na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Código Tributário Nacional,
nas Leis Complementares Federais, Estaduais e Municipais pertinentes a normas gerais de
direito tributário, na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Lei Orgânica do
Município, toda a matéria tributária de competência municipal, tendo a denominação de
“CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES”.

 

Acesse aqui a Lei nº 3833/2011.