Conselho Municipal de Educação da Serra

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA
 
DA CRIAÇÃO – O Conselho Municipal de Educação da Serra (CMES) é criado nos termos das disposições legais constantes nas Leis Municipais nº 1.647/1992, nº 1.961/1997, nº 2.719/2004 e nº 3.737/2011, em consonância com o artigo 208 da Lei Orgânica do Município da Serra, bem como com a Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 58/1995, de 30 de maio de 1995.
 
FINALIDADE - Enquanto órgão colegiado de deliberação sobre a política educacional do Município, o CMES tem por finalidade planejar, orientar e disciplinar as atividades do ensino público, exercendo as funções normativas, deliberativas e consultivas na esfera de sua competência, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei nº 1.647/1992. 
 
COMPOSIÇÃO - Conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.647/1992, o CMES é composto por dezenove membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
  • dois (duas) representantes dos(as) professores(as) em docência da rede municipal de ensino e dois(duas) representantes dos(as) professores(as) em especialidade pedagógica da rede municipal de ensino do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES);
  • dois (duas) representantes dos responsáveis/ pais de alunos(as) das escolas da rede municipal de ensino da Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo (ASSOPAES);
  • dois (duas) representantes de estudantes da rede municipal de ensino maiores de 16 anos;
  • um(a) representante da Federação de Associações de Moradores do Município da Serra (FAMS);
  • um(a) representante dos Conselhos de Escola da rede municipal de ensino da União dos Conselhos de Escola da Serra (UCES);
  • um(a) representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (SINEPE/ES);
  • um(a) representante da Entidade de Classe do Magistério da Rede Particular de Ensino (SINPRO/ES);
  • um(a) representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES);
  • dois(duas) representantes do Sindicato dos Servidores do Município da Serra (SERMUS)
  • quatro representantes do magistério de livre escolha do Prefeito Municipal da Serra (Poder Público Municipal).
 
CONTATOS:
E-mail: cmes.serra@gmail.com / cmes@edu.serra.es.gov.br
Telefone: (27) 3251-5115
Endereço:  Rua da Empresa, nº 19, Caçaroca, Serra/ES - CEP: 29176-441.
Atendimento: 08 horas às 12 horas / 13 horas às 17 horas
 
LINK PARA CONSULTA:
Relação de Pareceres e Resoluções
Composição CMES 2023
Legislações