DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Em que casos o Procon Municipal de Serra/ES pode atuar?

O Procon Municipal de Serra/ES poderá atuar sempre que um consumidor (aquele que é o destinatário final do produto ou do serviço adquirido junto a um fornecedor), morador do Município da Serra-ES, estiver sendo ou já tenha sido lesado na constância da relação de consumo.

O Procon Municipal de Serra/ES também atua na prevenção de eventuais danos aos consumidores, efetuando, para tanto, uma política de conscientização entre consumidor e fornecedor, bem como atuando na fiscalização da área comercial e de prestação de serviços de nosso Município.


Como posso acionar o Procon Municipal de Serra/ES?

O Procon Municipal de Serra/ES pode ser acionado de três maneiras:

Via Telefone, nos números 3252-7242 e 3252-7243, por meio do qual o consumidor pode tirar dúvidas sobre direitos que lhe cabem e até mesmo fazer denúncias anônimas de irregularidades encontradas dentro do Município de Serra/ES;

Via Internet, pelo e-mail procon@serra.es.gov.br, através do qual o consumidor pode tirar dúvidas, fazer reclamações e denúncias;

Pessoalmente, dirigindo-se ao ponto de atendimento do Procon Municipal de Serra/ES, localizado no Pró-Cidadão: Avenida Talma Ribeiro Rodrigues, nº 5416, Portal de Jacaraípe (antigo Shopping Norte).

O Procon pode indenizar um consumidor de eventuais danos?

Não, pois o Procon é um órgão meramente administrativo. Assim, realiza todo o trabalho de mediação previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990), orienta o consumidor sobre possíveis direitos e, se for o caso, encaminha para o Poder Judiciário. Portanto, cabe ao Poder Judiciário a análise de indenização pelos eventuais danos sofridos pelo consumidor.