Histórico

O Conselho Municipal de Educação de Serra - CMES foi criado em 24 de novembro de 1992 pela Lei Municipal N° 1647/92 e instalado em 14 de outubro de 1996. Começou de fato a funcionar no mês de março de 1997 na administração do Prefeito Antônio Sérgio Alves Vidigal, quando foi destinado um local e espaço para as suas instalações.

 

O CMES tem funcionado com o compromisso de contribuir na construção de uma educação que atenda aos interesses da comunidade, oportunize o exercício da cidadania, o aprendizado de relações sociais mais democráticas e a formação de cidadãos ativos e realizados.

Nesta instância educacional, o recurso de trabalho mais utilizado tem sido o diálogo articulado. Seu Regimento Interno, construído numa visão de prática democrática, tem sido, juntamente com a determinação dos Conselheiros, possibilidade constante de vivência de relações transformadoras.

De acordo com o dispositivo legal, constante na Lei Municipal n° 1647/92, em consonância com o artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Serra, tem como foro de abrangência, o referido município, representado em sua constituição pela sociedade civil organizada e do Executivo Municipal, composto de 17 titulares e iguais suplentes, a saber:

    •  Dois representantes de professor em docência da rede municipal de ensino , eleito pela categoria, em assembléia convocada pela entidade de classe do Magistério Público;

    •  Dois representante de professor em especialidade pedagógica da rede municipal de ensino , eleito pela categoria, em assembléia convocada pela entidade de classe do Magistério Público;

    •  Dois representantes de pais de alunos das escolas da rede municipal de ensino ;

    •  Dois representante estudantil maior de 16 (dezesseis) anos das escolas da rede municipal de ensino ;

    •  Um representante das associações de moradores do município indicado pela Federação das Associações de Moradores do Município da Serra - FAMS;

    •  Um representante dos Conselhos de Escola ou similar, dentre os organizados, junto às unidades escolares da rede municipal de ensino - UCES;

    •  Um representante dos estabelecimentos particulares de ensino com sede no município - SINEPE;

    •  Um representante da entidade de classe do magistério da rede particular de ensino que atue no município - SINPRO;

    •  Um representante da Associação dos Empresários da Serra - ASES;

    •  Quatro representantes do magistério de livre escolha do Prefeito Municipal de Serra.

Em 2003, por conseqüência de um processo histórico de crescimento institucional, o Conselho Municipal de Educação, articulado com os segmentos representados, incentivou a criação do Sistema Municipal de Ensino. O projeto apresentado na Câmara Municipal da Serra obteve aprovação sendo promulgada pelo Executivo a Lei Municipal n.º 2665, de 30 de dezembro de 2003, que cria o Sistema Municipal de Ensino da Serra.

Com o advento da Lei Municipal n.º 2.665/2003, o CMES passou a desempenhar funções de Orgão Normatizador do Sistema de Ensino da Serra, sendo baixadas normas complementares para o Ensino Fundamental e Educação Infantil, vinculados ao Sistema Municipal de Ensino da Serra.

Por decorrência da criação do Sistema de Ensino, no ano de 2004, o CMES fez a atualização do seu Regimento Interno para adequar as atividades do Conselho a nova realidade.