Observações

Os Pareceres e Deliberações definitivos que envolvam funcionamento de escolas, órgãos ou serviços próprios da Secretaria de Educação, tem validade quando homologados pelo Secretário de Educação.

Os Conselheiros e demais integrantes do CMES devem diligentemente zelar pelo aprofundamento de seus conhecimentos, participando de cursos, seminários, fóruns de debates, palestras, oficinas, reuniões, conferências, audiências públicas e outras atividades congêneres, procedendo à leituras freqüentes, com vistas a sua atualização e aperfeiçoamento sistemáticos.

De 23/12 a 02/02, considerado de recesso, não são realizadas sessões ordinárias do Plenário e das Comissões.

As Secretarias e os órgãos que lhe são subordinados funcionam em caráter permanente, tendo portanto férias regulamentares em sistema de escala.

O Presidente do CMES pode solicitar a colaboração de autoridades, de pessoas de comprovado saber ou organizações da sociedade civil, para emitir pronunciamento sobre determinada matéria e para participar sem direito a voto, das reuniões das Comissões e do Plenário, neste caso, com a sua aprovação.

O CMES pode estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, observando a legislação vigente.