Sefa Cadastro de Pessoa Física e Jurídica
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
Quem pode requerer:
Sócio Proprietário ou procurador legalmente constituído.
Quando
As empresas que realizarem cadastro e alterações via SimplificaES, terão o cadastro/alteração realizados de forma automática, pelo citado sistema.
Nos demais casos, a empresa deve apresentar a documentação via processo administrativo antes do início da atividade no município e as alterações em até 30 dias da ocorrência da alteração.
Documentos Necessários:
- Formulário Preenchido e assinado;
- CNPJ;
- Cópia do Contrato Social ou última alteração/estatuto/ ata de constituição;
- Consulta ao PDM – Plano Diretor Municipal, deferindo o exercício da atividade no endereço.
Passo a Passo:
O Contribuinte deverá preencher o formulário disponível no site www.serra.es.gov.br , anexar cópia dos documentos e protocolar processo administrativo, que será analisado pela Divisão de Tributos Mobiliários e, ao final, será gerado o número da inscrição municipal e a Taxa Anual de Poder de Polícia.
Informações importantes:
A empresa localizada no município da Serra deverá recolher anualmente Taxas Anuais de Poder de Polícia, cujos valores podem ser verificados no Anexo I da Lei 2662/2003. Ressaltamos que os valores são reajustados anualmente.
O Microempreendedor Individual está isento do pagamento das referidas taxas e, após cadastro no Portal do Empreendedor, terá sua inscrição gerada pelo Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa – CIAMPE (3252-2981). O microempreendedor individual poderá obter informações no CIAMPE sobre sua inscrição fiscal e solicitar senha para emissão de nota fiscal eletrônica, se for o caso.