Sefa Declaração de Transmissão de Imóveis
Quem pode requerer:
Contribuinte;
Cartório;
Bancos;
Despachantes.
Documentos Necessários:
Requerimento preenchido, assinado (com reconhecimento de firma da assinatura, caso o próprio contribuinte seja o requerente) e carimbado pelo órgão competente (nos casos da Declaração ser efetuada por Cartório, Banco, etc...);
Conforme §2º do art. 410 da lei 3833/2011 - CTM, as declarações de transmissão deverão ser protocolizadas obrigatoriamente contendo os seguintes documentos:
Pessoa Física: (cópia) documentos pessoais, comprovante de endereço, contrato da operação (compra e venda, permuta, etc) e/ou certidão de ônus atualizada e/ou escritura (caso tenha).
Pessoa Jurídica: (cópia) CNPJ, contrato social e última alteração, contrato da operação (compra e venda, permuta, etc) e/ou certidão de ônus atualizada e/ou escritura (caso tenha).
Passo a passo:
Sequência 1:
Responsável: Contribuinte
Procedimentos:
- Preencher e assinar o requerimento (link no final dessa página);
- Anexar ao requerimento os documentos solicitados;
- Levar o requerimento uma das Regionais Fiscais - Serra Sede ou Pró-cidadão;
Sequência 2:
Responsável: SEFA / Regional Fiscal
Procedimentos:
- Receber o Formulário;
- Conferir os dados;
- Enviar para o Cadastro Imobiliário
Sequência 3:
Responsável: SEFA / DCTM - Departamento de Cadastro Técnico Municipal
Procedimentos:
- Receber o Formulário;
- Tirar espelho do imóvel e informar a situação do mesmo;
- Enviar para a Fiscalização de Rendas.
Sequência 4:
Responsável: SEFA / DFT - Divisão de Fiscalização Tributária
Procedimentos:
- Receber o Formulário;
- Fiscal vai In-Loco;
- Conferir os dados do imóvel;
- Enviar a DFT/ITBI
Sequência 5:
Responsável: DFT/ITBI
Procedimentos:
- Conferir as informações;
- Cadastrar o formulário;
- Emitir Guia para pagamento;
- Arquivar o Processo.