11 anos da Lei Maria da Penha: Serra é referência em Políticas Públicas para Mulheres

Na Seppom, a mulher recebe todo o suporte necessário para rompimento da situação de violência doméstica

11 anos da Lei Maria da Penha: Serra é referência em Políticas Públicas para Mulheres


Texto: Gabriela Conti - Foto: Pixabay

Nesta segunda-feira (7), a Lei Maria da Penha completa 11 anos de existência. Com o lema "Em briga de marido e mulher, eu meto a colher, sim!", a lei mudou a forma como enxergamos a violência contra mulheres. E já é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência feminina.

O município da Serra é o primeiro e único do Estado a ter uma Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, a Seppom. "Isso faz da gente referência no Estado", afirmou a secretária da pasta, Luciana Malini.

Na Seppom, a mulher recebe todo o suporte necessário para rompimento da situação de violência doméstica. Lá, as mulheres são acolhidas, recebem atendimento individual, orientação e acompanhamento psicossocial e jurídico. Além disso, a Seppom ainda faz a mediação de conflitos, encaminhamento aos serviços da rede pública, palestras educativas de combate e prevenção à violência doméstica e promove a reunião de grupos de mulheres com oficinas temáticas e manuais.

A secretária Luciana Malini destaca que a Lei Maria da Penha funciona para além da agressão física. "A mulher pode e deve denunciar outros tipos de violência. A violência também pode ser psicológica, patrimonial, sexual e moral". 

Ela também explica que o agressor nem sempre é o marido ou companheiro da mulher. "O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, inclusive uma outra mulher se ela estiver em relacionamento homoafetivo. A lei também aplicada para transgêneros que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero", pontuou.  

Conheça os tipos de violência que você deve denunciar:

Violência física

É qualquer ato que prejudique a saúde ou integridade do corpo da mulher;

Violência patrimonial

É quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e/ou valores;

Violência moral

É quando a mulher sofre calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor;

Violência psicológica

É quando o agressor causar danos à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da mulher;

Violência sexual

É qualquer ação que obrigue a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.

Lei 11.340, art 7° (adap.)

Serviço:

Central de Atendimento à Mulher : Ligue 180 e denuncie.  

Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom): (27) 3328-7500