Presentes do Dia das Mães: procedimentos estéticos, roupas e calçados na mira do Procon

O Procon da Serra, na ação deste ano voltada ao Dia das Mães, está fiscalizando também clínicas de estéticas, além das lojas que vendem os tradicionais presentes, como roupas, calçados e perfumes

Presentes do Dia das Mães: procedimentos estéticos, roupas e calçados na mira do Procon


Texto: Samantha Dias - Foto: Pixabay

Para agradar as mães no dia totalmente dedicado a elas, vale até mesmo presenteá-las com tratamentos estéticos. Uma massagem, um procedimento ou uma limpeza facial, por exemplo, são desejo de algumas. Por isso, o Procon da Serra, na ação deste ano voltada ao Dia das Mães, está fiscalizando também clínicas de estéticas, além das lojas que vendem os tradicionais presentes, como roupas, calçados e perfumes.

Os fiscais já estão percorrendo os principais pontos comerciais da cidade, por ação espontânea e também a partir de denúncias que chegam pelo email fiscalização.procon@serra.es.gov.br. Os consumidores podem usar esse canal para fornecer informações ao órgão.

A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, orienta os filhos a fazerem pesquisas de preços e ficarem de olhos em outras dicas para a compra e também troca dos presentes. “O comércio fica muito movimentado com o Dia das Mães e os lojistas querem vender. Por isso, é muito importante a pesquisa de preços, que podem variar de uma loja pra outra, e também ficar de olho na qualidade dos produtos e nas condições de preço, formas de pagamento, entrega e outras coisas”, disse.

Nos casos das clínicas de estética, Nívia ressalta que esse é um nicho de mercado forte e, por isso, a necessidade da fiscalização. “Nesses locais, os fiscais olham a procedência dos produtos, a validade, se os rótulos contêm as informações claras e em português, se as porções utilizadas correspondem ao produto original, entre outras coisas”, afirmou.

Veja algumas dicas do Procon da Serra:

- Verifique se o rótulo do produto tem informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e à segurança dos consumidores. Peça informação às clínicas de estética e peça para ver os produtos usados.  

- Ao comprar produtos como aparelho celular, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o Procon da Serra alerta para verificar se existe no Estado assistência técnica do produto, para a eventualidade de apresentar algum problema no seu funcionamento.

- O prazo que o consumidor tem para reclamar de problemas é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).  O problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. 

- Exija na hora da compra o teste dos produtos para saber como é o funcionamento.

- É importante exigir por escrito o prazo para a entrega dos produtos e montagem, se necessário, que deve ser acordado no momento da compra.  

- Em caso de financiamento de produto ou serviço deverão ser informados o preço à vista e o custo total com o financiamento, ou seja, juros mensal e anual, quantidade de parcelas.

- Algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.

- É comum presentear as mães com flores, cestas de pães, frutas, entre outros. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade, e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com as flores.

- Com a Medida 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Por isso, é preferível que o consumidor opte pelo pagamento à vista em dinheiro, pois pode conseguir melhores descontos. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

Troca e compras pela internet

- O consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigação do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria, mas algumas adotam a prática da troca. Peça ao vendedor que deixe escrito na nota fiscal o prazo para troca.

- Para as compras on-line, o site tem a obrigação de entregar o produto dentro do prazo prometido. O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal e outras formas de pagamento, que não seja apenas o cartão de crédito. Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor tem até 7 dias para se arrepender e devolver ou trocar o produto. 

- Verifique se o site em que pretende realizar a compra é verdadeiro e confiável. Veja se a loja existe, se tem endereço físico e o canal de relacionamento com o consumidor (telefone, e-mail). Verifique se já não existem muitas reclamações contra a loja.