Economize suspendendo telefone, TV e internet nas férias

Em alguns casos, como telefonia e internet, não é cobrada taxa para desligamento e reativação dos serviços. Em outros casos, como água, a cobrança pode existir, por isso a importância da informação direto com a fornecedora

Economize suspendendo telefone, TV e internet nas férias


Texto: Samantha Dias

Passagens compradas, hotéis reservados e programação definida. Muitas famílias já estão com quase tudo pronto para viajar, mas, antes de sair, é importante que, quem tem o desejo de economizar, não se esqueça de cancelar as assinaturas dos serviços de consumo residencial.

Muitos consumidores, segundo o Procon da Serra, desconhecem seus direitos quanto à suspensão de serviços como energia, telefonia, Tv por assinatura, revistas e jornais, por exemplo. Essa suspensão pode significar economia, já que será descontado o valor proporcional ao tempo em que os serviços estiverem desativados.

De acordo com a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, a suspensão desses serviços é oferecida, na maioria dos casos, para qualquer pessoa com mais de 1 ano de contrato com a empresa prestadora, mas há situações em que até com 90 dias de fidelidade o cliente já consegue a suspensão

Nívia orienta que os consumidores, da mesma forma que se programam sobre as férias e viagem, busquem informações junto às concessionárias para tirar todas as dúvidas e conhecer as possibilidades. Em alguns casos, como telefonia e internet, não é cobrada taxa para desligamento e reativação dos serviços. Em outros casos, como água, a cobrança pode existir, por isso a importância da informação direto com a fornecedora.

“Para os casos em que há cobrança, o consumidor tem que avaliar e calcular se vale a pena financeiramente pedir essa suspensão, de acordo com as taxas aplicadas e com o tempo que ele ficará fora. Porque, às vezes, o valor cobrado pode ser mais alto do que ele pagaria pela conta”, ponderou a diretora do Procon.

A suspensão pode ser solicitada no canal de atendimento das empresas fornecedoras e a orientação é que o consumidor guarde o número de protocolo do atendimento, o nome do atendente e a data e horário da ligação. Ao receber o pedido de suspensão, as empresas têm até 24 horas para cumprir.

Confira as regras de cada serviço:

  • Telefone fixo e celular: o consumidor não paga nada para suspender ou para reativar esses serviços, mas só pode fazê-los se estiver em dia com os pagamentos. O período de suspensão varia de 30 dias a 120 dias (período que a assinatura não é cobrada), uma vez por ano. As concessionárias têm o prazo de 24 horas para atender o pedido e, terminado o prazo de suspensão, a prestadora deve restabelecer o serviço no prazo de 24 horas.
  • TV por assinatura e internet: seguem as mesmas regras da telefonia fixo e móvel.
  • Água: O consumidor deve buscar informações com a concessionária, pois existe a possibilidade de cobrança para a supressão e para a religação do serviço. O prazo de interrupção deve ser negociado com a concessionária.
  • Energia Elétrica: cada concessionária possui regras específicas, por isso também é preciso checar as condições. As concessionárias podem cobrar taxa de religação do serviço
  • Academia: Não há regras específicas, mas o que se observa é que em contratos de maior período (trimestral, semestral ou anual), é comum haver previsão de suspensão, de 15 a 30 dias, sem custo. É necessário verificar no contrato. Em alguns casos, a suspensão só é prevista em caso de afastamento médico.
  • Jornais e revistas: a suspensão da assinatura, como a reativação da mesma, vai depender das políticas do próprio veículo. Também é possível que a publicação seja entregue em outro local que a pessoa passe férias, caso esse local abranja a circulação da publicação.