O que pode e o que não pode na lista de material escolar

De modo geral, de acordo com a diretora do Procon, Nívia Passos, só devem ser adquiridos os materiais que forem de uso individual da criança, em quantidades coerentes

O que pode e o que não pode na lista de material escolar


Texto: Samantha Dias - Foto: Pixabay

Caderno, lápis, borracha, giz de cera, papel higiênico, sabonete, grampeador. Muitos pais e responsáveis por crianças em idade escolar já devem ter lido esses itens na lista de material escolar pedida pelas escolas. Mas será que todos os pedidos são permitidos? Será que todos devem ser adquiridos pelos próprios alunos?

O Procon da Serra orienta sobre o que pode e o que não pode constar na relação de material escolar. De modo geral, de acordo com a diretora do órgão, Nívia Passos, só devem ser adquiridos os materiais que forem de uso individual da criança, em quantidades coerentes.

“Início do ano já é uma época de gastos extras, pois tem a rematrícula, para quem estuda em escola privada, além de outros gastos das famílias, como IPTU e IPVA. É uma prática ilegal as instituições de ensino cobrarem uma lista extensa de coisas, sendo que nem tudo é de responsabilidade do aluno. A lista deve atender o processo pedagógico das instituições educacionais”, disse Nívia.

Sobre o que é proibido, Nívia se refere aos custos com materiais de uso coletivo, que não podem estar na relação, mas podem estar embutidos no valor da mensalidade. Também é proibido indicar marcas e lojas para a compra, pois pode representar venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Embalagens

Nívia também alerta: "Fique de olho nas embalagens de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa". 

Ela ressalta que a compra do material escolar pode pesar no orçamento familiar. Por esse motivo, para quem quer economizar, a dica é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior, pesquisar os preços, buscar marcas alternativas e comprar somente o necessário. 

O consumidor que se sentir lesado ou quiser buscar orientações e ajuda do Procon da Serra pode ligar para os telefones 3252-7242/7243. O órgão funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, no horário das 8 às 17 horas.

 

Veja o que pode e o que não pode:

  1. O contratante não pode ser obrigado a fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino. É proibido cobrar papel higiênico, álcool, por exemplo, itens de escritório (como envelopes, caneta e grampeador) e material de limpeza;
  2. Além de não poder estar na lista de material escolar, as instituições de ensino não podem cobrar taxa adicional por itens coletivos. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve ser considerada no cálculo das mensalidades;
  3. As escolas podem solicitar o material de processo didático-pedagógico com a única finalidade de atender às necessidades individuais do aluno. Exemplo: caderno, lápis, caneta...
  4. As escolas não podem exigir marcas de produtos, muito menos indicar lojas específicas para a compra;
  5. Algumas instituições de ensino dão a opção de os responsáveis, para terem mais comodidade, pagarem uma taxa para a aquisição de todos os itens da lista. Mas essa deve ser uma opção e não uma imposição;
  6. Nesse caso, essa taxa não pode ser cobrada de uma só vez, já que o material será usado ao longo do ano. Ela deve ser parcelada. 
  7. Só pode ser exigida a compra na própria escola de materiais que não são vendidos no comércio, como, por exemplo, apostilas pedagógicas próprias;
  8. A escola também não pode exigir que a compra dos uniformes seja feita num único estabelecimento, se o mercado em geral comercializa esses produtos. Quando há indicação de lojas, é configurada como venda casada;
  9. Não é permitido solicitar material geralmente destinado à decoração das festinhas que as escolas costumam preparar em datas comemorativas (tintas, EVA, colas quentes, plástico oficio, etc.).