Verão 2025: o que pode e o que não pode nas praias da Serra

Fiscalização irá coibir comportamentos inadequados que incluem caixas de som na areia e churrasco em área de restinga

Verão 2025: o que pode e o que não pode nas praias da Serra


Texto: Marcelo Pereira - Foto: Edson Reis

A estação mais quente do ano começa neste sábado (21) e, com ela, o desejo de diversão nas praias do município e em eventos e passeios ao ar livre. Apesar do clima festivo do verão, nem tudo é permitido quando se trata de aproveitar as altas temperaturas à beira do mar.

Confira o que pode e que não pode de acordo com o Código de Posturas e o Código Ambiental da Serra.

Som automotivo e caixas de som nas praias

A legislação do município proíbe a utilização de equipamentos produtores e amplificadores de som em veículos automotores, assim como aparelhagens de som instaladas em áreas públicas, o que inclui a faixa de areia. As multas podem chegar a R$ 1 mil, além da apreensão do equipamento, independente da altura do som. 

Animais de estimação

O município possui legislações que preveem as regras que definem a circulação de animais, em locais públicos. Entre as proibições estão circular com cachorros, gatos e cavalos em praia; sair com os animais, sobretudo de raças de porte grande, acompanhado por menores de 16 anos ou incapaz de controlá-lo; passear com o animal sem guia, coleira e focinheira. No caso de descumprimento da lei, a pena pode ir desde advertência à apreensão do animal, dependendo da situação.

Esportes

A prática de esportes não é proibida nas praias. A Prefeitura da Serra conta com o bom senso da população para que praticantes de esportes (altinha e frescobol) e banhistas convivam em harmonia na faixa de areia.

Churrasco

Geralmente, banhistas montam churrasqueiras e grelhas em locais de vegetação de restinga, que são consideradas Zona de Proteção Ambiental (ZPA) pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Quem faz churrascos nessas áreas comete crime ambiental e poderá ser punido pela Superintendência de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão das praias no município da Serra. As equipes da Semma, quando encontram situações como essas, realizam trabalho de orientação e reportam o caso à SPU.

Vendedores ambulantes

A licença concedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana da Serra, por meio da Coordenação de Posturas, para o comércio ambulante na temporada de verão, vai até março, incluindo o período do Carnaval. Os comerciantes ambulantes aptos a trabalhar farão as vendas de seus produtos e serviços obedecendo normas vigentes da Vigilância Sanitária (alimentos) e da Lei 6095/2024, que compreende o Código de Posturas do Município. Os vendedores terão orientação para uso consciente do espaço público, como não ocupar áreas de restinga.

Quiosques

De acordo com o Código de Posturas (Lei 6095/2024), exclusivamente nos quiosques de alimentação da orla marítima é permitida a instalação de até 6 (seis) mesas com 4 (quatro) cadeiras cada, mediante pagamento trimestral da Taxa de Uso de Área Pública, na forma prevista no Código Tributário do município da Serra.

Funcionamento de bares

Atualmente, a Serra conta com a Lei Municipal 4396/15 que regulamenta o funcionamento de bares, similares e estabelecimentos que comercializam bebidas para consumo imediato. Eles podem funcionar das 6h à 1h30, de domingo a quinta-feira, e das 6h às 2h30 nas sextas e sábados. O não cumprimento do horário de fechamento estipulado pela lei pode resultar em multa de até R$ 10 mil ou até mesmo interdição do estabelecimento.

Distribuidoras de bebidas

A Lei 6121/2024, sancionada em dezembro de 2024, regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas (alcóolicas ou não) no município. Elas podem funcionar das 7h às 23h. Além disso, não pode haver consumo de bebida no interior do estabelecimento ou venda para consumo imediato. A distribuidora também não pode preparar e servir refeições, além de não possuir banheiro para clientes em seu interior ou instalar banheiros químicos nas imediações. As punições previstas vão desde a advertência, multa (entre 300 e 600 UFIRs) até o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100.

Canal de denúncias

O canal de denúncias é o aplicativo Colab (www.colab.re), disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular.