A Procuradoria Geral do Município da Serra — PROGER, tem sua estrutura, funcionalidade e atribuições traçadas na Lei Municipal nº 2.356/2000 — Estrutura Organizacional do Poder Executivo e na Lei Municipal nº 5.539/2022 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, tendo como objetivo promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município.
Também promove o exame de ordens e sentenças judiciais e orienta o prefeito, os secretários e as demais autoridades. É sua função propor ação civil pública e zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes.
É ainda seu dever aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades municipais.