DISPENSA DE LICENÇA SANITÁRIA - DLS
Acesso ao Sistema
- Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Descrição:
Ato pelo qual a Vigilância Sanitária (VISA) dispensa do licenciamento sanitário municipal as atividades econômicas que não são consideradas como de interesse à saúde ou atividade econômica passível de licenciamento sanitário, não exercida atualmente ou exercida em endereço distinto ou ainda atividade econômica cujo produto objeto de comercialização não é de interesse da saúde, segundo os critérios estabelecidos no Decreto Municipal 1894/2021.
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Como Acessar:
QUEM PODE OBTER A DLS?
Pessoas jurídicas que exerçam as atividades econômicas relacionadas no Decreto Municipal nº 1894/2021 ou outro que vierem a substituí-lo, desde que atendam a alguma das seguintes condições:
A atividade econômica é passível de licenciamento sanitário, está relacionada no Decreto nº 1894/21, porém não está sendo exercida atualmente;
A atividade econômica é de interesse sanitário, no entanto, para o local cuja dispensa sanitária seja pretendida, trata-se de uma atividade administrativa em razão da atividade econômica;
A empresa não extrai, fabrica, distribui, prepara, manipula, comercializa, transporta, armazena, embala, reembala, fraciona, expede, rotula, exporta ou importa produtos de interesse sanitário.
IMPORTANTE: Não serão objeto de Dispensa Sanitária as atividades econômicas que dependam de (AFE) Autorização de Funcionamento da ANVISA ou empresas que não exerçam nenhuma atividade de interesse à saúde, descritas no Decreto Municipal nº 1894/2021.
COMO OBTER A DLS?
Para solicitar Dispensa de Licença Sanitária o requerente deverá acessar o PORTAL DE SERVIÇOS DIGITAIS da Prefeitura Municipal da Serra e realizar o cadastramento que deverá ser em nome da pessoa jurídica solicitante. Após o cadastramento, o usuário deverá fazer o login (Pessoa Jurídica com CNPJ) e seguir os seguintes passos:
1) Acesse a tela "DASHBOARD" e clique "INICIAR PROCESSO ELETRÔNICO";
2) Clique em Solicitações Sanitárias - VISA e como tipo de processo eletrônico desejado na opção "DISPENSA DE LICENÇA SANITÁRIA"
3) Na página de cadastro de "NOVO PROCESSO ELETRÔNICO" preencha os campos obrigatórios de Resumo da Solicitação, Inscrição Municipal da Empresa, Identificação do Requerente;
4) Marque os CNAE's que a empresa deseja solicitar dispensa.
5) Marque a opção que justifique o pedido de Dispensa Sanitária. Caso o autor do processo marque a opção OUTROS, deverá justificar o motivo na caixa de texto abaixo da opção.
6) No campo DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, anexe os seguintes documentos obrigatório:
Ato constitutivo da empresa (Contrato Social - inicial e última alteração); ou Requerimento de empresário registrado na Junta Comercial; ou Estatuto, quando for o caso; ou Certificado de Microempreendedor Individual - MEI
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7) Caso o autor do processo não seja representante da empresa, será necessário anexar a procuração. (Modelo);
5) Para concluir, clique no botão "SALVAR E PROTOCOLAR"
COMO PROCEDER SE A SUA ATIVIDADE NÃO ESTIVER ENQUADRADA NO DLS?
Caso o empreendimento exerça atividades econômicas descritas no Decreto Municipal nº 1894/2021 e não preencha nenhum dos critérios descritos no item 1, o requerente deverá solicitar o licenciamento sanitário.
LICENCIAMENTO SANITÁRIO SIMPLIFICADO (LSS)
Caso o empreendimento não exerça atividades econômicas descritas no Decreto Municipal nº 1894/2021, o mesmo não se enquadra em nenhuma ação de Vigilância Sanitária e portanto não será protocolado processo de Dispensa Sanitária ou Alvará Sanitário.
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Horário de atendimento presencial:
De segunda a sexta-feira, 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00 -
Endereço:
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