Boletos do IPTU 2022 já estão disponíveis na internet

Pagamento em cota única tem desconto de 10%

Boletos do IPTU 2022 já estão disponíveis na internet


Texto: Marcos Sacramento - Foto: Tom Paparazzy/Secom-PMS

Os boletos do IPTU 2022 já estão disponíveis na internet para quem pretende efetuar o pagamento antes da entrega das guias físicas, prevista para o mês de março. 

Para isso, basta entrar no portal da Prefeitura, no endereço http://www.serra.es.gov.br/site, acessar o menu “Cidadão”, localizado no campo superior esquerdo da página, e em seguida acessar a opção “IPTU (Pesquisa Débitos)”. 

Em seguida, o contribuinte deve inserir o número de inscrição do imóvel para assim ter acesso a todas as guias de pagamento do IPTU. 

Caso o contribuinte opte pelo pagamento em cota única, haverá desconto de 10%. O imposto pode, ainda, ser parcelado em seis vezes. Quando o valor total for superior a  R$ 3.500,00, pode ser parcelado em até oito vezes. 

Isenção

Na Serra, a isenção do IPTU é dada a aposentados ou pensionistas com renda de até três salários mínimos por mês, morador da Serra que possua apenas um imóvel com valor de até R$ 122.252,00 e que resida nele. Estão isentos, também, proprietários de imóveis com valor de até R$ 56.159,18, desde que seja o único imóvel e residência da pessoa. 

Porém a isenção para aposentados e pensionistas não é automática e deve ser solicitada anualmente. Uma das formas é pela internet, por meio do link http://prefeiturasempapel.serra.es.gov.br/portal/login.aspx, que pode ser acessado através do menu “Serviços Digitais”, na página inicial do portal da Prefeitura. 

Outras opções são pelo e-mail dctm.isencao@serra.es.gov.br, pelo Whatsapp (27) 99686-4220, ou comparecendo à Prefeitura através do agendamento online, pelo link http://agendamento.serra.es.gov.br/ .  

Os documentos necessários para o pedido de isenção do imposto são: cópia de RG e CPF ou documento equivalente do responsável pelo imóvel; cópia do comprovante de residência em nome do requerente; comprovante de renda de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (extrato de pagamento do benefício ou contracheque ou outro documento equivalente); e no caso de solicitação realizada por procurador deverá apresentar termo de procuração ou curatela.

Calendário de pagamento

O vencimento da cota única com 10% de desconto é em 16 de maio. Para o parcelamento, as datas são as seguintes: 

I. Primeira parcela...........16/05/2022

II. Segunda parcela..........16/06/2022

III. Terceira parcela.........15/07/2022

IV. Quarta parcela...........15/08/2022

V. Quinta Parcela............15/09/2022

VI. Sexta Parcela.............17/10/2022