Fique de olho nas principais regras, condutas e leis do município

As infrações poderão gerar multas.

Fique de olho nas principais regras, condutas e leis do município


Texto: Grazieli Esposti - Foto: Edson Reis-Secom/PMS

Começa, neste sábado (18), a época do ano mais aguardada por aqueles que amam cair na folia. O Carnaval. Mas será que está tudo liberado?

Pensando nas dúvidas dos foliões, preparamos um guia com as principais regras, condutas e leis do município, para que os seus dias sejam apenas de curtição. Vamos a elas?

Pode carros de som? A resposta é, não! A legislação do município da Serra proíbe a utilização de equipamentos produtores e amplificadores de som em veículos automotores, bem como aparelhagens de som instaladas em vias públicas. 

As multas podem chegar a R$ 5 mil reais, além da apreensão do equipamento, independente da altura do som.

E churrasco na praia. Esse está liberado? Também, não! Assar aquela carninha só longe da restinga, pois essa vegetação é considerada área de proteção permanente e exerce papel essencial para proteger as praias da erosão. 

Quem faz churrascos na área de proteção comete crime ambiental, e poderá ser punido, assim como estacionar sobre a restinga. Além da multa, o veículo poderá ser guinchado. 

Se a infração for cometida sobre a vegetação de restinga se torna ainda mais grave, pois será também crime ambiental. É importante lembrar disso, ao buscar locais para estacionar nas praias.

Abaixo estão algumas condutas que moradores e turistas devem observar para ajudar o município a manter a ordem pública durante o carnaval:

Lei dos Bares: De acordo com a Lei 4.396/2015, os estabelecimentos como bares e casas de shows que comercializam bebidas para consumo imediato podem funcionar das 6 a 1h30, de domingo a quinta-feira, e das 6 às 2h30 nas sextas e sábados. O não cumprimento do horário de fechamento estipulado pela lei pode resultar em multa ou até mesmo interdição do estabelecimento.
 
Sem long neck: Organizadores de eventos culturais, artísticos e desportivos realizados em locais públicos são proibidos de vender bebidas em garrafas de vidro do tipo “long neck”. Além do problema ambiental, por ser difícil de reciclar, as garrafas podem se transformar em armas durante confusões. 

A lei vale como dica para que quem gosta de levar a própria bebida para a praia ou festas troque a long neck pela latinha de alumínio, mais segura e ecologicamente correta.
 
Alugar imóveis para festas clandestinas também é ilegal e dá multas: imóveis para eventos pagos como bailes funk, pagodes, raves e demais tipos de festas podem provocar penalidades para os proprietários. 

Para receber esses eventos, o imóvel necessita ter as licenças da prefeitura e alvará do Corpo de Bombeiros. O não cumprimento dessas regras podem resultar em multas de até 10 mil reais para o dono do imóvel. 

Além disso, o proprietário poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por quaisquer problemas que ocorram durante o evento.

Lixo: O código de Meio Ambiente da Serra prevê multa de até R$ 30 mil para quem dispor resíduos de forma incorreta.

O município da Serra conta com várias regras de convivência para deixar a temporada do carnaval tranquila, sem ocorrências de perturbação da tranquilidade. 

Cabe aos moradores, comerciantes e frequentadores dos balneários serranos conhecer e obedecer essas regras, a fim de evitar ocorrências que podem evoluir para infrações mais graves.

No caso de denúncias, basta ligar!

Disque-Silêncio

Telefone: (27) 99951-2321 (das 16h às 2h)

Fiscalização de Meio Ambiente

Telefone: (27) 99951-2321 (das 18h a 0h)

Fiscalização de posturas

Telefone: (27) 99517-9126 (das 16h às 2h)