Serra adota novas restrições para combater o coronavírus

A partir de hoje (26), nas praias e na orla marítima, fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis

Serra adota novas restrições para combater o coronavírus


Texto: Leonardo Quarto - Foto: Jansen Lube/Acervo-PMS

A prefeitura municipal da Serra, diante do agravamento no número de internados e de mortes por coronavírus, publicou nesta sexta-feira (26), novo decreto (n.º 1.149/2021) com medidas para evitar aglomerações e frear a proliferação da doença.

A partir de hoje (26), nas praias e na orla marítima, em qualquer horário do dia, fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis. A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.

Os parques municipais e o horto da cidade estão fechados. Nas praças e vias públicas, ficam proibidas as atividades de ambulante fixo e itinerante, independentemente do produto comercializado.

Em lojas que comercializam alimentos, como lanchonetes, sorveterias e cafeterias está também proibido o consumo no local. A venda de produtos deve ser realizada no formato delivery ou com retirada programada.

Os restaurantes autorizados a funcionar somente por meio de entregas (delivery), deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes no interior do estabelecimento, em tamanho e fonte suficiente que garanta a leitura e o entendimento, assim como manter o acesso fechado para o interior do estabelecimento.

A equipe de fiscalização da Prefeitura da Serra está 24 horas nas ruas. Ela é composta por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

Feiras Livres

As feiras livres da Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Confira as principais determinações:

- Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;

- Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

- Não dispor mesas e cadeiras para o público;

- Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;

- Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

- Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;

- As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;

- Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;

- Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;

- Usar máscaras;

- Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;

- Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequencia;

- Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração.