Três leis sancionadas para valorização do servidor de educação da Serra

Reconhecimento para o profissional de educação

Três leis sancionadas para valorização do servidor de educação da Serra


Texto: Núbia Nascimento - Foto: Freepik

Agosto foi um mês de avanço e reconhecimento para a Educação e a comunidade escolar tem muito para comemorar. Tivemos a inauguração do Cmei  em Campinho Da Serra I, foi anunciado a criação da Universidade da Criança e para fechar o mês com chave de ouro, o prefeito da Serra, Sergio Vidigal, sancionou as leis que preveem valorização do servidor.  

A primeira foi o projeto de lei "Um Ticket Por Matrícula", garantindo a valorização dos professores, enquanto a segunda concede o reajuste da gratificação para os diretores das escolas municipais da Serra pela primeira vez desde 2011 e a terceira garante a gratificação para secretário escolar. 

Com a mudança de um ticket por matrícula, o profissional da educação que possui duas cadeiras terá direito a um ticket por turno. Já a gratificação dos diretores será ajustada juntamente ao salário, assim como a de secretário escolar. 

As leis

LEI Nº 5.580, de 23 de agosto de 2022 altera o ART. 5º da LEI 4.674, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre o auxílio-alimentação.

LEI Nº 5.583, de 24 de agosto de 2022, altera o  ART. 77 da LEI Nº 2172, de 22 de março de 1999, que trata de Estatuto do Magistério Público do Município da Serra e dá providências.

LEI Nº 5.584, de 24 de agosto de 2022 altera o ART. 3º da LEI municipal Nº 2196, de 21 de junho DE 1999, que trata da criação de função gratificada de Secretário Escolar e dá outras providências.