Servidores participam de palestra sobre prevenção e combate ao assédio
Evento, promovido pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segeplan), foi realizado no auditório da Câmara Municipal da Serra

Texto: Marcos Sacramento/Djeisan Maria
- Foto: Edson Reis/Secom-PMS
Nesta terça-feira (29), servidores da Prefeitura da Serra participaram da palestra “Prevenção e combate ao assédio moral e sexual na Administração Pública como medida para garantir um trabalho saudável”, ministrada pela advogada trabalhista e doutora em Direito Jeane Martins.
O evento, promovido pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segeplan), foi realizado no auditório da Câmara Municipal da Serra e contou com a participação de servidores de todas as secretarias, secretários municipais e servidores da Câmara.
Na palestra, a advogada explicou as definições de assédio moral e sexual, de acordo com o artigo 2º da Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deu exemplos de casos que configuram esses dois tipos de assédio.
Ela abordou, também, os prejuízos físicos, emocionais e sociais sofridos pelas vítimas de assédio moral ou sexual, destacando a importância do órgão público manter espaços para denúncia e acolhimento.
“Quando as denúncias não são feitas, acaba normalizando aquela situação. Nas palestras, as pessoas dizem, ‘ah, mas eu só tava brincando’. Brincadeira é quando os dois são felizes, mas quando um só é feliz e o outro se constrange e adoece, isso não é brincadeira, isso é assédio. E o assédio precisa ser prevenido, combatido e punido”, destaca a palestrante.
A parte final da palestra foi dedicada à interação dos servidores, que participaram com perguntas, depoimentos e sugestões.
Legislação mais rigorosa
Como parte das ações de enfrentamento ao assédio, a Prefeitura da Serra promoveu neste ano uma atualização no Estatuto do Servidor, que agora prevê expressamente punições para condutas de assédio. A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 6.131/2025 e trouxe uma importante inovação: a inclusão de novos dispositivos no artigo 175 do Estatuto, que trata das condutas passíveis de demissão.
Foram acrescentados três incisos ao artigo, incluindo a previsão de penalidades para incontinência pública e conduta escandalosa, assédio moral e assédio sexual. Com isso, o município envia um recado claro: atitudes abusivas e desrespeitosas não serão toleradas.