Carnaval 2025: Saiba o que pode e não pode nas praias da Serra
As regras foram criadas para que todos possam ter conforto e aproveitar as praias

Texto: Bianca Oliveira
- Foto: Edson Reis/ Secom - PMS
O Carnaval está chegando e a Serra se prepara para receber os foliões!.Para garantir a diversão de todos e a preservação das nossas praias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) preparou este guia com informações importantes:
Som na praia? Nem pensar!
É proibido o uso de som automotivo e caixas de som nas praias da Serra. A legislação municipal prevê multa de até R$ 1 mil e apreensão do equipamento.
Lembre-se: o som alto incomoda e pode causar problemas para crianças, idosos, animais e pessoas autistas.
Churrasquinho na praia? Só em áreas permitidas!
As praias da cidade contam com muitos locais que contam com vegetação de restinga, que são chamadas de zonas de proteção ambiental (ZPA), onde não é permitido o uso de churrasqueiras. A ação é crime ambiental, e pode ser punido pela Superintendência de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão das praias no município da Serra. Utilize as áreas destinadas para essa finalidade e preserve a natureza.
Esportes na praia? Pode sim!
A prática de esportes é permitida, mas lembre-se de ter cuidado para não incomodar ou machucar outras pessoas.
A prática de esportes não é proibida nas praias, mas a Prefeitura da Serra pede para que os os cidadãos tenham cuidado para não incomodar ou machucar outras pessoa.
Animais de estimação na praia? É proibido!
O município possui legislações que preveem as regras que definem a circulação de animais, em locais públicos. Entre as proibições estão circular com cachorros, gatos e cavalos nas praias, principalmente os animais de grande porte, acompanhados por menores de 16 anos ou incapazes de controlá-lo. Além disso, também é proibido passear com o animal sem guia, coleira e focinheira. No caso de descumprimento da lei, a pena pode ir desde advertência à apreensão do animal, dependendo da situação.
Quiosques na orla
Os quiosques de alimentação na orla marítima podem instalar até 6 mesas com 4 cadeiras cada, mediante pagamento da Taxa de Uso de Área Pública.
De acordo com o Código de Posturas (Lei 6095/2024), exclusivamente nos quiosques de alimentação da orla, é permitida a instalação de até seis mesas com quatro cadeiras cada,.
Fiscalização:
A Sedur estará presente nas praias durante todo o Carnaval para garantir o cumprimento das normas e a segurança de todos. Quem flagar alguma irregularidade, pode acionar a equipe por meio do telefone: O canal de denúncias para quem esteja praticando alguma dessas ilegalidades, é o Colab (www.colab.re), disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular. Além disso, as denúncias podem ser realizadas através do telefone do disque-silêncio e Fiscalização de Meio Ambiente, (27) 99951-2321, ou da Fiscalização de Obras e Posturas (27) 99517-9126.