IPTU: Prefeitura da Serra prorroga o prazo para pagamento da cota única e primeira parcela

A nova data é 28 de abril, que também engloba outros tributos.

IPTU: Prefeitura da Serra prorroga o prazo para pagamento da cota única e primeira parcela


Texto: Deborah Hemerly - Foto: Edson Reis-Secom/PMS

A Prefeitura da Serra prorroga, para dia 28 de abril, o pagamento da cota única e vencimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Antes, o prazo terminava nesta segunda-feira (17). Lembrando, que, os munícipes que optarem pela cota única, terão desconto de 10%.

A nova data também inclui o pedido de isenção, imunidade tributária e revisão do Imposto Predial, caso o contribuinte não concorde com alguma informação do boleto.

O IPTU da Serra pode ser pago, também, por meio do PIX. Os boletos físicos já foram entregues aos munícipes, contudo, caso alguém não tenha recebido, o IPTU está disponível tanto no site da Prefeitura da Serra, quanto no aplicativo Colab. O boleto também poderá ser solicitado pelo WhatsApp (27) 99686-4220.

Com a prorrogação do prazo, para o pagamento parcelado, o vencimento ocorre conforme o cronograma abaixo:

I - primeira parcela...........28/04/2023

II - segunda parcela.........16/05/2023

III - terceira parcela.........16/06/2023

IV - quarta parcela...........17/07/2023

V - quinta parcela............15/08/2023

VI - sexta parcela.............15/09/2023

Caso o valor total do tributo seja superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o pagamento poderá ser parcelado em oito parcelas.

Outros tributos

Também passou para 28 de abril, tanto para cota única, quanto para a primeira parcela, o pagamento taxa de fiscalização anual para funcionamento; taxa de publicidade; do ISSQN fixo.

I - primeira parcela...........28/04/2023

II - segunda parcela.........16/05/2023

III - terceira parcela.........16/06/2023

A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria da Fazenda, preparou um tira-dúvidas sobre a isenção do IPTU. Confira:

Quem tem direito à isenção do IPTU?

Aposentados e pensionistas que tenham renda de até três salários mínimos por mês, que possuam um único imóvel com valor de no máximo R$ 129.465,00, e residam nele.

Quem não é aposentado ou pensionista, tem direito à isenção?

Imóveis com valor de até R$ 59.472,57 terão sua isenção automática, desde que o contribuinte resida no local e este seja o único imóvel em seu nome. Contribuintes que se encaixam nesse requisito, não precisam solicitá-la. As demais isenções deverão ser solicitadas, anualmente. Em 2023, o prazo para o fim das solicitações é até o vencimento da primeira parcela deste ano, ou seja, 28 de abril.

Como solicitar a isenção?

Os pedidos devem ser solicitados anualmente pelo portal da prefeitura (www.serra.es.gov.br), por meio do menu “Serviços Digitais”. Após fazer o cadastro, o contribuinte deve acessar o campo “Iniciar Processo Eletrônico”, em seguida, abrir o menu “Secretaria da Fazenda - SEFA” e escolher a opção “Isenção de Imposto para Aposentados e Pensionistas”. Outra opção para solicitação é pelo e-mail (dctm.isencao@serra.es.gov.br).

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida poderá saná-la pelos telefones: (27) 99686-4220 (WhatsApp), 3291-2104, 3291-2128.