Programa Família Acolhedora certifica lares temporários nesta sexta (21)
As famílias que receberão o certificado já passaram pela capacitação e atenderam às demais exigências do processo.

Texto: Anete Lacerda
- Foto: Edson Reis
A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Assistência Social (Semas), certifica nesta sexta-feira (21) nove famílias candidatas ao Programa Família Acolhedora ,implantado no município desde dezembro do ano passado. A cerimônia acontece às 9 horas, no gabinete do prefeito do município, Weverson Meireles.
As famílias que serão certificadas já foram capacitadas e passaram por todo o processo necessário à liberação para acolhida de crianças e adolescentes em situação de risco. As selecionadas serão um lar temporário, onde as crianças devem receber amor , apoio e cuidado até que possam voltar às famílias biológicas ou serem encaminhadas para adoção, conforme determinação da Justiça.
A secretária de Assistência Social Fernanda Coimbra lembra que o Programa Família Acolhedora mostra o quanto a gestão é vocacionada em cuidar de pessoas. “Trabalhamos para que nossas crianças estejam em um ambiente familiar que dê segurança e estabilidade e permita o seu desenvolvimento adequado. Agradecemos às famílias certificadas e a todas as outras que estão aguardando a finalização do processo”, enfatiza.
Como se candidatar à Família Acolhedora
As famílias interessadas em participar do programa devem se inscrever pelo formulário Google Forms, disponível na página do Instagram (@familiaacolhedoraserra) ou presencialmente na sede do serviço, localizada em Laranjeiras.
De acordo com a Lei Municipal Nº 5.955, os critérios para se tornar uma Família Acolhedora na Serra são:
- Pessoas com idade superior a 25 anos, independentemente do estado civil, de gênero, com ou sem filhos, que preencham os seguintes requisitos:
- Residir no Município da Serra há pelo menos dois anos;
- Apresentar saúde física e mental para exercer o cuidado e proteção à(s) criança(s) e/ou adolescente(s);
- Não ter registro de antecedentes criminais;
- Ter disponibilidade e interesse para oferecer proteção aos direitos e deveres da criança e/ou adolescente, demonstrando capacidade afetiva;
- Dispor de espaço adequado na residência ao recebimento da(s) criança(s) e/ou adolescente(s);
- Não constar no cadastro de habilitados do Sistema Nacional de Adoção – SNA/CNJ - ou em processo de habilitação de crianças e adolescentes.
Serviço
Sede do Programa Família Acolhedora
Rua Érico Veríssimo, 183 - Parque Residencial Laranjeiras
Perfil no Instagram
@familiaacolhedoraserra