Alvará Sanitário Simplificado passa a valer a partir de segunda (20)

A página da Vigilância Sanitária da Serra no site www.serra.es.gov.br foi toda reformulada, e agora está mais fácil buscar formulários, dispensas e consultar a relação de documentos para peticionar licenciamentos sanitários.

Alvará Sanitário Simplificado passa a valer a partir de segunda (20)


Texto: Amanda Amaral - Foto: Jansen Lube/Secom-PMS

A página da Vigilância Sanitária da Serra no site www.serra.es.gov.br foi toda reformulada, e agora está mais fácil buscar formulários, dispensas e consultar a relação de documentos para peticionar licenciamentos sanitários. Além disso, a partir dessa segunda (20), passa a valer o licenciamento sanitário simplificado (LSS), permitindo o empreendedor obter a licença de forma mais rápida e sem burocracia.

 

O licenciamento sanitário simplificado é expedido em até 40 dias.  Ele vale para empreendimentos considerados de baixo risco, como supermercados, hotéis, restaurantes e cabeleireiros, conforme o Decreto Municipal nº 2796/2018 .

Serão emitidos de forma simplificada três tipos de licenciamento, que variam conforme a atividade exercida: o alvará sanitário, a autorização sanitária e o assentimento sanitário.

A principal mudança com o licenciamento simplificado é que ele pode ser expedido sem inspeção prévia, o que desburocratiza e dá agilidade nas emissões das autorizações. Mas, após a aprovação do alvará, a fiscalização pode ser realizada em qualquer momento. 

Toda as informações e documentações necessárias estão disponíveis na nova página da Vigilância Sanitária da Serra, basta clicar em Guia de Serviços, na capa do site, e em seguida Vigilância Sanitária. Nesse mesmo endereço é possível obter mais informações acerca do licenciamento sanitário simplificado, documentos necessários para abertura de processo e também da dispensa de licença sanitária.

Mas atenção, a constatação de qualquer irregularidade entre o informado pelo requerente e a realidade do estabelecimento acarretará penalidades e sanções previstas na legislação vigente, entre elas: multa, interdição, suspensão da atividade, cassação da licença, entre outros. 

LISTA DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Serviços de prótese dentária
  • Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
  • Coleta de resíduos não-perigosos
  • Coleta de resíduos perigosos
  • Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
  • Tratamento e disposição de resíduos perigosos
  • Comércio atacadista de café em grão
  • Comércio atacadista de soja
  • Comércio atacadista de cacau
  • Comércio atacadista de leite e laticínios
  • Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
  • Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
  • Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
  • Comércio atacadista de aves vivas e ovos
  • Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
  • Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
  • Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
  • Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
  • Comércio atacadista de água mineral
  • Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
  • Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
  • Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
  • Comércio atacadista de açúcar
  • Comércio atacadista de óleos e gorduras
  • Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
  • Comércio atacadista de massas alimentícias
  • Comércio atacadista de sorvetes
  • Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio varejista de carnes - açougues
  • Peixaria
  • Comércio varejista de bebidas
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
  • Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
  • Hotéis
  • Apart-hotéis
  • Motéis
  • Albergues, exceto assistenciais
  • Pensões (alojamento)
  • Outros alojamentos não especificados anteriormente
  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
  • Cantinas - serviços de alimentação privativos
  • Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
  • Aluguel de material médico
  • Educação infantil - pré-escola
  • Ensino fundamental
  • Ensino de esportes
  • Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
  • Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Atividades de acupuntura
  • Atividades de podologia
  • Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
  • Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos
  • Atividades de centros de assistência psicossocial
  • Serviços de assistência social sem alojamento
  • Clubes sociais, esportivos e similares
  • Atividades de condicionamento físico
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Gestão e manutenção de cemitérios
  • Serviços de cremação
  • Serviços de sepultamento
  • Serviços de funerárias
  • Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
  • Atividades de sauna e banhos
  • Alojamento de animais domésticos