Período do defeso do caranguejo-uçá começa na próxima terça (9)

Até 14 de abril ficam proibidas a captura e comercialização do crustáceo

Período do defeso do caranguejo-uçá começa na próxima terça (9)


Texto: Marcelo Pereira - Foto: Reprodução/redes sociais

A partir da próxima terça (9) começa o período do defeso do caranguejo-uçá, época em que ficam proibidas a captura e comercialização do crustáceo. O defeso vai até 14 de abril.

Durante o período, ficam vetadas também a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento.

A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Os infratores às regras estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Agentes da Secretaria de Meio Ambiente irão realizar fiscalização em bares, restaurantes e pontos de pesca na Serra para verificação do cumprimento da medida e conscientização da população.

Quem for flagrado desobedecendo o defeso do caranguejo-uçá poderá ser punido com até três anos de prisão, além de multa.

Denúncias

A população pode contribuir com os trabalhos dos fiscais, denunciando a quebra do defeso para a Fiscalização Ambiental, por meio do telefone (27) 99951-2321.

Também pode ligar para a Polícia Ambiental pelo (27) 3636-0173 ou 181 e também para o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) no (27) 3636-2597