Procon nas ruas para fiscalizar as vendas para o Dia das Mães

Procon nas ruas para fiscalizar as vendas para o Dia das Mães

Procon nas ruas para fiscalizar as vendas para o Dia das Mães


Texto: por Samantha Dias

Falta pouco para o Dia das Mães, segunda data de maior movimentação no comércio. Se tem filhos olhando vitrines e pesquisando para comprar os presentes para as mães, tem também a equipe de fiscalização do Procon da Serra vistoriando os estabelecimentos comerciais para garantir relações de consumo seguras.

A fiscalização começou na semana passada e vai percorrer, até às vésperas do dia 13 de maio, os principais pontos comerciais da cidade, como Laranjeiras, Porto Canoa, Serra-Sede, entre outros. Os focos são as lojas que vendem eletrônicos, eletrodomésticos, perfumaria, jóias, chocolates, viagens, roupas, calçados, flores e também restaurantes.

Nas visitas é confirmado se o estabelecimento está de acordo com as exigências, apresentando os itens obrigatórios (cartaz antifumo; cartaz com telefone do Procon; informativo especificando todas as formas de pagamento; exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para eventuais consulta do consumidor; precificação dos produtos e serviços de forma clara, precisa e ostensiva; e se o estabelecimento emite nota fiscal ou documento equivalente).

Também são observadas, por exemplo, a política de troca da loja e o agendamento de entrega e montagem, e são feitas abordagens aos consumidores para orientação. 

?O Procon da Serra vai intensificar as ações neste período que antecede o Dia das mães para garantir que não haja problemas na hora da compra, mas muitas vezes a dificuldade, infelizmente, acontece depois de o produto ou serviço ser adquirido, na hora da troca, por exemplo. Por isso, pedimos muita atenção do consumidor, para que siga nossas dicas. E que, ainda assim, se tiver problemas, faça a reclamação?, afirmou a diretora do Procon, Nívia Passos.

Lembrando que o consumidor que quiser buscar orientações ou se sentir lesado, pode procurar o Procon da Serra. O endereço é avenida Talma Ribeiro Rodrigues, nº 5416, Portal de Jacaraípe (antigo Shopping Norte), das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Para tirar dúvidas, também pode ligar para 3252-7395/3252-7243.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (carteira de identidade), CPF, comprovante de residência, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

 

Dicas:

  • Verifique se o produto tem informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e à segurança dos consumidores.
  • Ao comprar produtos como aparelho celular, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o Procon da Serra alerta para verificar não apenas o preço, mas se existe no Estado assistência técnica do produto, para a eventualidade de apresentar algum problema no seu funcionamento.
  • É importante exigir por escrito o prazo para a entrega e montagem, que deve ser acordado no momento da compra.  
  • Em caso de financiamento de produto ou serviço deverão ser informados o preço à vista e o custo total com o financiamento, ou seja, juros mensal e anual, quantidade de parcelas.
  • Algumas pessoas optam pelo ?vale-presente?. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.
  • No caso de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigação do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Se a loja tiver a política de trocas, peça para escrever em nota fiscal o prazo.  
  • Para as compras on-line, o site tem a obrigação de entregar o produto dentro do prazo prometido. O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal e outras formas de pagamento, que não seja apenas o cartão de crédito. Consumada a compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o arrependimento da compra em sete dias e a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
  • É comum presentear as mães com flores, cestas de pães, frutas, flores, entre outros. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade, e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com as flores.